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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Mesmo aprovado, Senado deve enviar à Câmara projeto que exige informação de impostos na nota fiscal

Logo após o recesso parlamentar, a Câmara dos Deputados deve receber o projeto do Senado que obriga o vendedor a informar, na nota fiscal, o valor de cinco impostos incidentes sobre o preço do produto: Importação (II), Produtos Industrializados (IPI), Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Serviços (ISS) e Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis).

O senador João Capiberibe (PSB-AP), um dos autores da proposta (PLS 76/2012), admite que o projeto perdeu força após a sanção da Lei 12.741/2012, em 10 de dezembro. A nova lei, que entrará em vigor no dia 10 de junho, determina a descrição de oito tributos, entre federais, estaduais e municipais: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide. Ao sancioná-la, a presidente Dilma Rousseff vetou a obrigação de informar a quantia correspondente ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Capiberibe, no entanto, garante não ter desistido do projeto, que tem autoria compartilhada com outros três senadores: Casildo Maldaner (PMDB-SC), Ângela Portela (PT-RR) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP):

- A lei da Câmara vai entrar em vigor e logo vão perceber que é inexequível, porque é impossível informar tantos impostos na nota fiscal. Depois de um tempo, verão que ela é um lixo legislativo e pode ser que o projeto que aprovamos no Senado seja votado lá por ser mais simples e realista - disse o senador à Agência Senado.
O PLS 76/2012 foi aprovado no fim de novembro, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Flexibilização

Inicialmente, a proposta previa que peças publicitárias e produtos em exposição também exibiriam a quantidade de impostos embutidos no valor final. A ideia foi derrubada pela CMA, assim como o prazo de vigência, aumentado para um ano após a eventual publicação da norma.

A comissão também abrandou a punição para as empresas que descumprirem a determinação: inicialmente as sanções eram penais, mas passaram a ser administrativas, em virtude de uma emenda aprovada pelo colegiado. O enquadramento de quem omitir os impostos será feito pelo artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, não mais pelo 66 (Lei 8.078/1990). Da detenção por até um ano prevista no 66, reduziu-se a punição para apreensão do produto, cassação do registro e interdição, total ou parcial, do estabelecimento, entre outras possibilidades.

- Realmente a pena de prisão parecia exagerada. Melhor começar com multa e outros tipos de restrições – reconhece Capiberibe.

O projeto exclui da exigência as microempresas com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil e microempreendedores individuais. Ao relatá-lo na CAE, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) apontou que a descriminação de impostos existe em outros países há décadas. Essas informações, segundo ela, são importantes não só porque conferem transparência à composição dos preços dos bens e serviços tributados, mas por também incentivar o consumidor-contribuinte a exigir a nota ou cupom fiscal.
No seu relatório, Lídice cita o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição, segundo o qual “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”, não diferenciando se os tributos pertencem à alçada federal, estadual, municipal ou distrital.
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