O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e “travou” o julgamento da ação que questiona a Emenda Constitucional 111/2023, que estabeleceu o percentual de 2% da receita corrente líquida para as emendas impositivas, com metade do valor destinado à saúde. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador Mauro Mendes (União) em 2024 pede a redução desse percentual.
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O julgamento, que iniciou em junho de 2024, foi retomado no último dia 31 com previsão de encerramento na próxima segunda (10). Porém, Fachin apresentou destaque e agora o exame, que até então estava sendo formalizado em sessão virtual, passará a ser feito presencialmente pelo Plenário, composto por todos os ministros.
O governador Mauro Mendes argumenta que o percentual excede os limites federais e não respeita exigências do processo legislativo.
No ano passado, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, apresentou voto favorável à manutenção do percentual de 2%, desde que 50% seja aplicado na área da saúde. Ele foi seguido por Gilmar Mendes. Já o ministro Flávio Dino divergiu, propondo o teto de 1,55%, argumentando que o limite deve seguir o parâmetro aplicado à Câmara dos Deputados. Essa posição foi acompanhada por Alexandre de Moraes, enquanto os demais ministros ainda precisam votar.
A Emenda Constitucional 111/2023 teve origem em proposta apresentada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) em fevereiro de 2023 e foi aprovada após alterações que fixaram o percentual de 2%. Após a publicação da emenda, o governo estadual ajuizou a ADI, apontando supostas irregularidades no processo legislativo.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sustentou que todos os trâmites legais foram cumpridos, incluindo os requisitos constitucionais para a aprovação da emenda.