O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-assessor da Câmara Municipal de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavier Pires condenado a 10 anos por corrupção ativa e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Ragnatela, que combateu esquema do Comando Vermelho que lavou milhões proveniente do tráfico de drogas por meio de boates, eventos e empresas de fachada em Cuiabá.
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Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), Nunes Marques negou segmento a recurso em habeas corpus manejado pela defesa de Elzyo, que buscava anular a condenação alegando ausência de fundamentação concreta e individualizada quanto à autoria e à materialidade dos delitos imputados ao paciente, bem como inépcia e ausência de justa causa.
Examinando o pedido, contudo, o ministro anotou que não poderia concedê-lo sob pena de incorrer em dupla supressão de instância, já que nem o colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nem o do Superior (STJ), apreciaram o mérito do pedido. Além disso, anotou que não verificou vícios ou ilegalidades nas decisões anteriores, as quais também rejeitaram liminarmente a solicitação.
Ex-assessor da Câmara, Elzyio foi condenado a 10 anos no regime fechado junto com os demais alvos da Ragnatela em agosto deste ano, em sentença da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Ele participava ativamente da organização e montagem física dos eventos, contribuindo com recursos e recebendo parte dos lucros.
Joadir Alves Gonçalves, vulgo Jogador ou Véio, foi condenado por organização criminosa em posição de liderança e lavagem de dinheiro, mas foi absolvido do crime de corrupção ativa. Joadir foi identificado como um dos líderes do Comando Vermelho em Mato Grosso, responsável pela arrecadação de lucros do tráfico de drogas e das "taxas" da facção. Ele era o mentor do esquema de lavagem, utilizando casas noturnas e eventos para dissimular a origem do dinheiro, adquirindo bens e movimentando contas bancárias em nome de terceiros. Foi condenado a 12 anos no regime fechado.
Willian aparecido da Costa Pereira, vulgo Gordão, foi condenado a 14 anos no regime fechado. Ele atuava como "testa de ferro" de Joadir, sendo o proprietário formal da boate Dallas Bar e responsável pela movimentação financeira do líder da facção. Movimentou milhões em poucos anos.
Rodrigo de Souza Leal foi condenado pelos mesmos crimes que Willian: organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Rodrigo foi o idealizador e fundador do grupo G12 Eventos, peça central na organização dos shows, contratação de artistas e articulação dos eventos, que serviam como plataforma para integrar recursos ilícitos ao sistema financeiro formal. Ele também foi o elo entre a facção e agentes públicos, uma vez que já atuou como assessor na Câmara de Cuiabá. Foi punido em 10 anos no regime fechado.
Acusada de atuar no núcleo contábil do esquema, Kamilla Beretta Bertoni exercia a função de gerenciamento operacional financeiro da estrutura, controlando receitas e despesas, e operacionalizando pagamentos para a dissimulação patrimonial. Recebeu pena de 7 anos no semiaberto.
Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares foi condenado por atuar como agente de apoio logístico e patrimonial de Joadir, intermediando a compra de veículos e imóveis com recursos ilícitos e operando um esquema de agiotagem com juros abusivos para multiplicar o capital. Sentenciado a 10 anos no regime fechado.
João Lennon Arruda de Souza foi por ser o "laranja" de Joadir, permitindo que bens e valores fossem registrados em seu nome, conferindo aparência lícita a ativos de origem delituosa. Pegou três anos no aberto.
Joanilson de Lima Oliveira, vulgo Japão, foi condenado por ser o "braço operacional" da facção, responsável pela arrecadação de valores do tráfico e de taxas faccionais, sem, contudo, ter participação em atos de dissimulação ou ocultação de capitais. Foi condenado a cinco anos no semiaberto.
O esquema
As investigações revelaram que os réus utilizavam casas noturnas como Dallas Bar e Strick Pub, além de eventos musicais de funk, intermediados pelo grupo de promotores autodenominado G12 Eventos, para lavar o dinheiro do Comando Vermelho.
Empresas como W.A. da Costa Pereira (Expresso Lavacar), Dom Carmindo Lava Jato e Conveniência, e Clube CT Mangueiras, também foram instrumentalizadas para receber e movimentar grandes somas de dinheiro sem declaração fiscal compatível.
A organização empregava técnicas sofisticadas de lavagem de dinheiro, como o "smurfing" (depósitos fracionados para evitar detecção) e "commingling" (mistura de dinheiro lícito e ilícito).
Além da lavagem, o esquema incluía um braço de corrupção ativa para garantir a realização dos eventos. Agentes públicos, incluindo vereadores e fiscais municipais da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil (SORP), eram cooptados para facilitar a obtenção de licenças e alvarás, além de relativizar a fiscalização. Valores e vantagens indevidas eram oferecidos e pagos rotineiramente, configurando um "custo fixo" da organização. Planilhas internas da organização registravam esses pagamentos indevidos.