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Sábado, 06 de dezembro de 2025

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TRE rejeita recurso de Lúdio e mantém decisão que anulou multa de R$ 10 mil contra coligação de Botelho

Foto: Reprodução

TRE rejeita recurso de Lúdio e mantém decisão que anulou multa de R$ 10 mil contra coligação de Botelho
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, recurso movido pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) e manteve a anualção de  multa de R$ 10 mil aplicada contra a coligação "Juntos por Cuiabá", do então candidato Eduardo Botelho (UNIÃO), nas eleições de 2024.


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A multa havia sido imposta em primeira instância por suposto descumprimento de uma decisão liminar que proibia a veiculação de uma propaganda eleitoral considerada irregular.

Em seu voto, o desembargador relator Raphael de Freitas Arantes destacou que a decisão contestada possui a devida fundamentação. Além disso, ele ressaltou que a multa estipulada em sede de tutela antecipada só poderá ser cobrada após sua confirmação pela sentença de mérito.

Diz também que a propaganda questionada limitou-se a expor fatos notórios e a tecer críticas sobre o posicionamento político adotado pelo candidato em relação a sua correligionária, sem imputação direta de responsabilidade criminal ou afirmação de conivência com tais práticas.

“Havendo julgamento de improcedência da representação, não subsiste fundamento jurídico para manutenção da multa cominatória, que perde sua razão de ser com a desconstituição da decisão que a fundamentou”. 

“Assim, verifica-se que o acórdão embargado não apresenta qualquer dos vícios previstos no art. 275 do Código Eleitoral, tratando-se de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não autoriza a oposição de embargos de declaração”, finalizou. 

 
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