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Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

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CASOS EXTINTOS

Por inércia, juiz nega ação de sindicato contra terceirizados na Saúde Estadual; médicos são intimados em caso sobre o Samu

Foto: SISMA-MT

Por inércia, juiz nega ação de sindicato contra terceirizados na Saúde Estadual; médicos são intimados em caso sobre o Samu
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, proferiu uma série de decisões envolvendo ações civis públicas pelos Sindicatos dos Servidores da Saúde e pelo Sindicato dos Médicos contra o Estado de Mato Grosso, todas relacionadas à contratação temporária e à terceirização de mão de obra na Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT). As decisões foram publicadas no Diário de Justiça desta terça-feira (11).

 
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Três das ações, ajuizadas pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT), foram extintas sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa, enquanto outras duas — uma do próprio SISMA e outra do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMED/MT) — tiveram andamento condicionado à demonstração da pertinência temática das demandas.
 
Na primeira decisão, o magistrado extinguiu ação em que o SISMA buscava impedir a terceirização de mão de obra administrativa Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT). Categoria argumentava que a medida violava a lei estadual que rege as carreiras do Sistema Único de Saúde em Mato Grosso, e pleiteava a realização de concurso público. O juiz entendeu, no entanto, que os direitos defendidos diziam respeito a potenciais candidatos a cargos públicos, e não aos servidores já empossados representados pela entidade, reconhecendo, portanto, a ilegitimidade ativa do sindicato para propor a ação.
 
Em outro processo, também extinto, o SISMA pretendia suspender e anular o Edital de Processo Seletivo Simplificado de 2023, sob o argumento de ausência de transparência e de suposta irregularidade nas contratações temporárias. O juiz destacou que a ação buscava, em essência, assegurar vagas para futuros concursados — direito que não pertence aos atuais servidores — e acompanhou o parecer do Ministério Público, que apontou a falta de interesse de agir e a ausência de pertinência temática. Extinto sem resolução de mérito.
 
A terceira ação extinta tratava novamente do Processo Seletivo nº 004/SES/2023. O sindicato foi intimado para comprovar seu registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, mas não apresentou a documentação exigida. Diante da inércia, o juiz extinguiu o processo com base na ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do feito.
 
Outras duas decisões tratam de ações ainda em curso. Em uma delas, o SISMA/MT questiona a adesão da SES-MT a ata de registro de preços para contratação de auxiliares e motoristas, sustentando que a medida configura terceirização indevida. O juiz determinou que o sindicato esclareça, no prazo de 15 dias, quais direitos dos servidores efetivos busca resguardar, apontando que a legitimidade sindical depende da pertinência entre o objeto da ação e os interesses da categoria.
 
Situação semelhante ocorre na ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMED/MT), que pede a anulação do Pregão Eletrônico nº 024/2019, referente à terceirização dos serviços médicos do SAMU. O magistrado solicitou que a entidade explique se a demanda visa proteger direitos dos médicos efetivos ou se tem caráter genérico contra a política de contratações terceirizadas, determinando que, após a manifestação, o Ministério Público seja ouvido.
 
Em todas as decisões, o juiz Bruno D’Oliveira Marques reforçou que a atuação sindical em ações coletivas deve observar o princípio da pertinência temática, de modo que apenas direitos e interesses diretamente relacionados à categoria representada possam ser objeto de tutela judicial.
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