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Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

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'conduta abusiva'

Banco é condenado a indenizar idosa por empréstimo consignado fraudulento com assinatura falsificada

Foto: Freepik

Banco é condenado a indenizar idosa por empréstimo consignado fraudulento com assinatura falsificada
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco C6 a indenizar uma idosa depois que um empréstimo consignado foi contraído em seu nome com a falsificação de sua assinatura. A e considerou abusiva a conduta do banco. 


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Na decisão, a Justiça determinou o pagamento de danos morais e a restituição integral dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora.

A idosa percebeu descontos irregulares em seu benefício do INSS e descobriu a existência de um contrato de empréstimo que nunca havia assinado. Ela acionou judicialmente o Banco C6 alegando fraude e falsificação de sua assinatura.

Para comprovar a falsificação, foi realizada perícia grafotécnica, que atestou de forma que a assinatura no contrato não era da idosa. O laudo técnico concluiu que "não há indícios de que a pericianda seja a autora dessa assinatura".

“Assim, tendo o laudo pericial grafotécnico comprovado de forma categórica que a assinatura questionada não partiu do punho da autora, forçoso é reconhecer a inexistência do negócio jurídico por ausência de manifestação de vontade, elemento essencial à sua validade. A contratação mediante fraude caracteriza falha na prestação do serviço, configurando fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial desenvolvida pelo réu, o que não afasta seu dever de indenizar”, decidiu.

A juíza destacou também que a responsabilidade do banco é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, cabendo à instituição comprovar a regularidade da contratação - o que não ocorreu.

"A contratação mediante fraude caracteriza falha na prestação do serviço, configurando fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial desenvolvida pelo réu, o que não afasta seu dever de indenizar", afirmou a magistrada.

O banco foi condenado a restituir todos os valores descontados do benefício da autora, com correção monetária e juros. E a pagar R$ 8 mil por danos morais, além de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
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