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Sexta-feira, 05 de dezembro de 2025

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Justiça concede liminar e determina retificação de cadastro de empresa no Procon-MT

Foto: Reprodução

Justiça concede liminar e determina retificação de cadastro de empresa no Procon-MT
A 4ª Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá concedeu uma liminar reconhecendo que o Procon de Mato Grosso classificou de forma equivocada um processo administrativo contra a empresa Capital Consig, o que teria causado prejuízos à reputação da instituição financeira. 


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A decisão foi proferida após a empresa questionar, em juízo, a forma como seu nome havia sido lançado no Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF).

No despacho, o magistrado destacou que a conduta do Procon/MT gerou impacto direto na imagem da empresa. 

“O perigo de dano decorre do fato de que a classificação indevida no CRF gera efeitos econômicos em cascata para a empresa, afetando sua reputação no mercado e podendo impactar negativamente suas relações comerciais com parceiros, instituições financeiras e consumidores”, afirmou trecho da decisão.

A decisão também ressaltou a necessidade de que as informações divulgadas pelo órgão de defesa do consumidor sejam fiéis aos fatos. O juiz enfatizou que a concessão da liminar busca assegurar a observância dos princípios da veracidade, proporcionalidade e finalidade, que regem a atuação administrativa.

Sobre esse caso, Dr. Vinícius Zwarg, sócio do Emerenciano, Baggio e ex-diretor da Fundação PROCON/SP esclarece que: “A informação pública precisa refletir a realidade, em conformidade com o que determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Quando a empresa atende tempestivamente e o consumidor não se manifesta, classificá-la como ‘não atendida’ distorce os fatos e viola o dever de veracidade do art. 43 do CDC. Uma anotação equivocada no Cadastro de Reclamações Fundamentadas não é apenas um detalhe: ela impacta diretamente a reputação da empresa e pode afetar suas relações com o mercado de consumo”.

Na semana passada, a então secretária-adjunta do órgão, Cristiane Vaz dos Santos, foi exonerada pelo Governo do Estado. Ela é alvo de acusações de prevaricação, advocacia administrativa e condescendência criminosa, apresentadas por instituições financeiras que apontam supostas irregularidades na condução de processos internos.

Na decisão, a juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho ressaltou que a concessão da tutela de urgência não prejudica o poder fiscalizatório do Procon, “mas apenas visa garantir que as informações divulgadas no CRF correspondam à realidade dos fatos, em observância aos princípios da veracidade, proporcionalidade e finalidade que regem a atuação administrativa”.
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