O Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Cuiabá autorizou a emissão da Carteira Individual de Visitante (CIV) para a mãe e a esposa do líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, e determinou sua imediata retirada do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), setor de segurança máxima. Decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Fidelis no dia 7.
Leia mais:
TJMT terá 'reoxigenação' acelerada: desembargador atuará apenas 7 meses e mais duas vagas serão abertas em 2026; confira
Cumprindo mais de 200 anos em regime fechado na PCE por diversos crimes, “Sandro Louco” voltou ao Raio 8 da unidade em fevereiro, no contexto da promulgação da Lei Estadual nº 12.792/2025, denominada “Lei de Tolerância Zero”. Na ocasião, inspeção constatou uma série de irregularidades possivelmente cometidas por ele, como uso de celulares, movimentação de entorpecentes comprimidos, relógios, armas caseiras e até a possibilidade de fuga.
Na ordem, o magistrado reconheceu que a visitação é um direito previsto na Lei de Execução Penal e em normas internacionais. A mãe do apenado, Irene Pinto Rabelo Holanda, havia sido absolvida no processo em que respondia, e a esposa, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, foi condenada a pena inferior a quatro anos, em regime semiaberto.
Elas respondem por, supostamente, auxiliarem “Sandro Louco” na execução de esquemas de lavagem de dinheiro do tráfico. O juiz observou que a existência de processo criminal ou sentença sem trânsito em julgado não constitui, por si só, impedimento legal para visitas.
O caso vinha sendo discutido desde 2024, com pedidos negados inicialmente devido à existência de ações penais em curso contra as duas. Mandados de segurança foram impetrados, e houve decisões favoráveis e suspensões ao longo do processo. Em fevereiro de 2025, Thaisa obteve autorização liminar para visita extraordinária, posteriormente estendida à mãe.
Além de autorizar as visitas, o juiz determinou a retirada de Sandro Rabelo do Raio 8. O magistrado destacou que a permanência no setor dependia de garantia de direitos básicos, o que não foi atendido pela administração prisional. A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) informou impossibilidade material de assegurar, por exemplo, o direito à visita íntima no local.
O juiz afirmou que o Raio 8 reproduziu à Sandro, na prática, condições semelhantes ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sem que decisão formal tenha o imposto. Por isso, considerou ilegal a manutenção do apenado naquele espaço e determinou sua transferência para raio de convívio comum, compatível com seu regime prisional.