Olhar Jurídico

Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Notícias | Constitucional

MINISTRO INTIMA GOVERNO

Sistema Financeiro nacional aciona o STF contra decreto que suspendeu contratos consignados em MT

Foto: Reprodução

Sistema Financeiro nacional aciona o STF contra decreto que suspendeu contratos consignados em MT
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) está pedindo ao Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubada do Decreto Legislativo nº 791/2025 do Mato Grosso, que suspendeu contratos de crédito consignado e outras operações financeiras para servidores públicos estaduais de Mato Grosso, no âmbito do chamado “Escândalo dos Consignados”. A entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando uma série de questionamentos contra a norma. Em ordem proferida nesta terça-feira (18), o ministro André Mendonça solicitou esclarecimentos da Assembleia (ALMT) e do governo de Mato Grosso.


Leia mais: TJ não vê risco a bancos e mantém decreto da AL que suspende cobranças nos consignados dos servidores
 
O ato foi formalizado no dia 6 de novembro pelos deputados da Assembleia Legislativa (ALMT), que acataram a medida proposta por Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB), cujo objetivo é apurar possíveis irregularidades, fraudes e cobranças abusivas em contratos firmados com instituições financeiras, no chamado “Escândalo dos Consignados”.

A publicação ocorre em meio às denúncias de irregularidades envolvendo a empresa Capital Consig S.A., alvo de investigação do Ministério Público e do Procon-MT. Um relatório preliminar do órgão apontou que 99,54% dos contratos de crédito consignado firmados pela empresa com servidores estaduais não possuem assinatura dos contratantes.


Na semana passada, o Tribunal de Justiça (TJMT) já havia negado pedido da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que também postulou pela anulação completa do ato legislativo.
Ao Supremo, o Consif alega que a Assembleia e o Estado seriam ilegítimos para formalizar um decreto deste modelo, bem como teriam usurpado competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e política de crédito, bem como apontou possíveis violações aos princípios da livre iniciativa e da segurança jurídica.
Diante disso, solicitou uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do decreto. Examinando o pedido, o ministro André Mendonça, antes de decidir, intimou o Banco Central, a Assembleia Legislativa e o Governador Mauro Mendes (União) para esclarecimentos, em cinco dias. A AGU e a PGR também têm o mesmo prazo para manifestação.
 
De acordo com o texto legislativo, ficam suspensos os descontos em folha e em conta corrente relativos aos contratos que ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida dos servidores. Também serão suspensos os contratos que não estejam devidamente registrados no sistema Registrato, do Banco Central, ou que tenham sido firmados de forma irregular.

Durante o período de suspensão, fica proibida a cobrança de juros, multas e correções monetárias, bem como a negativação dos servidores nos cadastros de proteção ao crédito.

O decreto também suspende os efeitos de atos regulamentares aplicáveis a servidores do Poder Legislativo, até que uma norma específica discipline o tema dentro da própria Assembleia. Segundo o texto, a medida visa garantir isonomia entre os servidores do Estado e preservar a autonomia administrativa e financeira da Casa de Leis.

Em justificativa, os autores destacam que o objetivo do decreto é assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, e proteger o mínimo existencial do servidor público — o conjunto de condições básicas necessárias para moradia, alimentação, saúde, educação e sustento familiar.

O documento também prevê que a Força-Tarefa criada pelo Governo do Estado e a Controladoria-Geral (CGE) realizem, dentro do prazo de suspensão, uma análise detalhada dos credenciamentos das instituições financeiras, das taxas de juros aplicadas e da regularidade documental das operações.

Caso sejam identificadas fraudes, irregularidades contratuais ou práticas abusivas, as consignatárias poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e criminalmente. Além disso, o servidor público poderá buscar rescisão ou revisão judicial dos contratos que tenham sido firmados em desacordo com a legislação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet