Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

OAB estuda ingresso em ação sobre competência para julgar crime sexual

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estudará nos próximos dias seu ingresso como amicus curiae (amigo da causa) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4774, que questiona dispositivos da Lei número 9896/93, do Estado do Rio Grande do Sul, que ampliou a competência dos Juizados da Infância e da Juventude gaúchos para julgar ações penais relativas a crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e o pedido de apoio da OAB à ação foi feito hoje (25) a Ophir pela presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Adpergs), Patrícia Kettermann.

No encontro realizado no gabinete da Presidência da OAB, a dirigente da Adpergs ressaltou que a transferência da competência das Varas criminais para as Varas da Infância e Juventude tem gerado inúmeros transtornos, sendo o principal deles o acúmulo de inúmeros processos em apenas duas Varas, no caso de Porto Alegre. Hoje, segundo dados repassados à OAB, há 1.500 processos envolvendo esse tipo de crime nas duas varas da capital gaúcha.

A Adin 4774, que tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Celso de Mello, questiona especificamente a constitucionalidade do parágrafo 3° do artigo 2º da Lei estadual, que teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre matéria penal e processual penal, conforme estabelece o artigo 22, I, da Constituição Federal. A entidade argumenta, ainda, que o julgamento de crimes contra menores pelas varas especializadas de infância e juventude não está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que qualquer alteração deve ocorrer por criação de norma federal.

Também participaram da reunião na OAB a defensora pública Marta Zanchi, diretora do Departamento de Direitos Humanos da Adpergs, e o conselheiro suplente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, o advogado Rafael Braude Canterji.
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