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Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

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embargos negados

TSE rejeita recurso de desembargador e mantém acordo que colocou Serly na presidência do TRE

Foto: Reprodução

TSE rejeita recurso de desembargador e mantém acordo que colocou Serly na presidência do TRE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou embargos apresentados pelo desembargador Marcos Machado e manteve o acórdão que anulou a eleição realizada em 29 de abril de 2025 para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O acórdão, proferido em julgamento finalizado em 7 de novembro, reafirmou a vedação à reeleição para o mesmo cargo diretivo. Com o entendimento, manteve o acordo que promoveu a desembargadora Serly Marcondes ao cargo de presidente.


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No acórdão embargado, o TSE havia declarado nulo o pleito conduzido pelo Plenário do TRE-MT e determinado a realização de novas eleições entre os desembargadores efetivos da Corte, com observância das regras constitucionais e legais, inclusive a impossibilidade de recondução para o mesmo cargo. A ministra Isabel Gallotti, relatora, afirmou que não há contradição interna na decisão, requisito indispensável para a admissão de embargos de declaração. Segundo ela, o recurso buscava rediscutir matéria já examinada e refletia inconformismo do embargante com o resultado do julgamento.

“Vê-se, pois que as razões do embargante, em verdade, demonstram o inconformismo com o juízo veiculado no acórdão e o intuito de promover novo julgamento da causa, providência que não se coaduna com a sistemática dos embargos de declaração, de acordo com precedentes deste Tribunal”, anotou a ministra.
 
Machado alegava que o acórdão teria restringido seu direito de concorrer à Presidência do TRE-MT, sustentando que a decisão indicaria sua elegibilidade apenas para a Vice-Presidência. Argumentava ainda necessidade de esclarecimento sobre a ordem de votação dos cargos. A relatora afastou as alegações, destacando que o acórdão fixou, de forma lógica e coerente, a necessidade de realização de eleições para ambos os cargos diretivos, cabendo ao próprio Tribunal Regional conduzir o processo de escolha conforme as normas constitucionais, legais e regimentais.

No voto, a ministra reiterou que a vedação à reeleição para o mesmo cargo diretivo decorre de resolução do próprio TSE. Esclareceu também que, embora o membro do TRE possa ser reconduzido ao segundo biênio como integrante da Corte, esse direito não implica a possibilidade de ocupar novamente o mesmo cargo diretivo. No caso concreto, o TSE reconheceu que a desembargadora Serly Marcondes Alves, reconduzida ao segundo biênio, estava impedida de disputar a Vice-Presidência, restando apta apenas a concorrer à Presidência. Com base nisso, após a anulação do pleito, Serly preencheu o cargo.
 
A controvérsia teve início após o TSE, em maio de 2025, declarar nula a eleição realizada em 29 de abril daquele ano no TRE-MT, em razão da inelegibilidade de Serly para um segundo mandato consecutivo como vice-presidente e corregedora. A Corte Superior determinou, então, que novas eleições fossem realizadas.

Em 14 de maio, após a determinação do TSE, o Pleno do TRE-MT elegeu Serly Marcondes Alves presidente e Marcos Machado vice-presidente da Corte, após acordo entre ambos. Na ocasião, Serly afirmou que o entendimento do TSE foi seguido integralmente e que o processo eleitoral interno deveria observar as regras de vedação à recondução para garantir a regularidade da composição diretiva. Machado, por sua vez, reconheceu que a mediação interna e a orientação jurídica permitiram viabilizar uma solução consensual para evitar novos conflitos.
 
Com a rejeição dos embargos, o TSE mantém integralmente o acórdão que determinou a realização de novas eleições e reafirmou a impossibilidade de reeleição para o mesmo cargo diretivo nos tribunais regionais eleitorais, e, consequentemente, o acordo que promoveu Serly. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Corte Superior.
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