Justiça Eleitoral rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o vereador Aelton Antonio Figueiredo e Elza Pereira da Fonseca, ao concluir que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal que os acusava de corrupção eleitoral. A decisão, publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (5), foi proferida pelo juiz eleitoral Evandro Juarez Rodrigues.
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Segundo a denúncia, os dois teriam colocado uma quantia em dinheiro e “santinhos” de campanha dentro da caixa de correios de uma residência, supostamente para comprar votos — conduta enquadrada como corrupção eleitoral.
Falhas graves na prova
Ao analisar o caso, o magistrado destacou irregularidades severas na cadeia de custódia da prova. As testemunhas que encontraram o material eram vinculadas à coligação adversária e, antes da chegada de qualquer autoridade policial abriram a caixa de correspondência, retiraram os itens e levaram o conteúdo diretamente à Polícia Militar.
Esse procedimento foi classificado como “absolutamente irregular”, comprometendo a integridade dos vestígios e impossibilitando sua utilização como prova válida.
Ausência de elementos independentes
A decisão também ressaltou que nenhum outro indício ou prova autônoma foi produzido na investigação; o relato das testemunhas não pôde ser corroborado por nenhum procedimento oficial; a narrativa de que os acusados depositariam dinheiro em caixas de correio alheias para compra de votos foi considerada implausível, "destituída de boa razoabilidade".
Diante das inconsistências e da quebra da cadeia de custódia, o juiz concluiu pela ineficácia das provas e rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, impedindo o prosseguimento da ação penal eleitoral.