O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, por maioria, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 6425/2024 que resultou na cassação do mandato da ex-vereadora Edna Sampaio (PT). A decisão, proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo nesta terça-feira (9), deu provimento ao recurso da defesa e reconheceu nulidades absolutas na condução do procedimento pela Câmara Municipal de Cuiabá.
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A cassação de Edna havia ocorrido em 6 de junho de 2024, com efeitos diretos como a inelegibilidade por oito anos. Com a decisão do TJMT, tanto a cassação quanto todos os seus desdobramentos foram anulados.
O tribunal concluiu que o PAD instaurado pela Câmara apresentou vícios graves e insanáveis, configurando cerceamento do direito à ampla defesa e violação ao devido processo legal. O procedimento havia sido aberto após representações de Marcos Antônio da Silva Lara e Juliano Rafael Teixeira Enamoto, envolvendo suposto uso indevido de verba indenizatória referente à ex-chefe de gabinete da parlamentar.
A defesa sustentou que o PAD nº 6425/2024 tratava dos mesmos fatos de um processo anterior, o PAD nº 22.704/2023, já anulado judicialmente. Além disso, argumentou que o processo desrespeitou garantias constitucionais desde a juntada da procuração do advogado, em 19 de março de 2024.
Entre as ilegalidades reconhecidas pelo TJMT, a principal foi a negativa de intimação do advogado constituído. Apesar de reiterados pedidos da defesa, a Comissão Processante decidiu manter as notificações diretamente à ex-vereadora, afirmando que ela “não pode exigir que as notificações não sejam feitas de forma pessoal”.
O tribunal considerou que a recusa em intimar o advogado fez com que a defesa deixasse de ter conhecimento sobre atos essenciais, como a oitiva de testemunha — o que comprometeu de forma irreversível o direito de defesa.
Com o provimento do recurso, o TJMT declarou nulos todos os atos administrativos praticados no PAD nº 6425/2024. Embora o mandato de Edna já tenha se encerrado, a decisão restabelece seu direito de exercê-lo e revoga integralmente a inelegibilidade imposta.
A decisão representa um marco relevante sobre o respeito às garantias processuais em procedimentos disciplinares conduzidos por casas legislativas municipais.