A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) ingressou com uma Ação Civil Pública na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá contra 27 instituições financeiras, entre elas Banco BMG, PAN S.A., Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú. A entidade acusa o setor bancário de operar um “mecanismo sistemático de expropriação da renda alimentar” por meio do Cartão de Crédito Consignado por Reserva de Margem Consignável (RMC) e do Cartão Consignado de Benefício (RCC).
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De acordo com a ação, o produto consignado é estruturado de forma a induzir o superendividamento de aposentados, pensionistas e servidores públicos. O problema central, segundo a Abradeb, é a desproporção entre o crédito liberado e a capacidade real de pagamento.
Embora a consignação seja limitada a 5% do benefício por cartão, os bancos chegam a oferecer limites de até 160% do valor do benefício em cada modalidade. Quando o consumidor contrata simultaneamente RMC e RCC, o comprometimento potencial da renda pode chegar a 320%, cenário classificado pela associação como “aritmeticamente inviável”.
A entidade sustenta que essa matemática leva inevitavelmente ao crédito rotativo com juros considerados “exorbitantes”, já que a parcela mínima descontada não reduz o valor principal da dívida.
Endividamento contínuo e origem irregular
A ação afirma que o superendividamento é a “essência do modelo”, citando dados da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon):
- 97,4% dos contratos de cartão consignado possuem saque imediato;
- entre os usuários que utilizam o cartão apenas para saque, a inadimplência no pagamento integral da fatura chega a 92,5%
A Abradeb também aponta que os cartões começaram a ser comercializados antes de haver amparo legal, baseados apenas na Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS. Para a entidade, essa seria uma “ilegalidade inaugural”.
Outro ponto destacado é a ausência de prazo de quitação em diversos contratos firmados entre 2015 e 2020, após a revogação do limite máximo de 60 parcelas, o que teria permitido a perpetuação de dívidas.
Lucro com inadimplência
A associação acusa as instituições de se beneficiarem do próprio inadimplemento. No caso do Banco BMG, a ação afirma que, em 2023, a receita com juros e rendimentos superou em cerca de 10.575% o valor arrecadado com serviços comuns do cartão, indicando que “o verdadeiro lucro está no refinanciamento contínuo das dívidas”.
Para a entidade, essa prática configura “dolo direto” ou “dolo qualificado”, sustentando que os bancos mantiveram o modelo mesmo diante de inúmeras condenações judiciais. O BMG, por exemplo, teria provisionado R$ 873 milhões para processos administrativos e judiciais ligados ao produto.
Consumidores mal informados
A Abradeb também afirma haver violação do dever de informação, especialmente porque grande parte dos consumidores é composta por idosos, muitos com baixo letramento digital. Segundo a petição, eles acreditam estar contratando um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas descontadas em folha, mas recebem um cartão com limites elevados e cobrança extraconsignável.
Pedidos da ação
A associação pede que a Justiça reconheça a prática de concessão irresponsável de crédito e o consequente superendividamento. Entre as medidas solicitadas, estão:
- Cumprimento rigoroso dos limites legais para que a fatura seja completamente paga pela fonte pagadora.
- Proibição de saques cujo valor ultrapasse a margem consignável.
- Bloqueio automático do cartão quando o limite não puder ser adimplido dentro da margem legal.
- Entrega de projeção detalhada da dívida e advertências claras sobre riscos.
Na esfera indenizatória, a ação requer:
- Repetição do indébito em dobro aos consumidores;
- Danos morais individuais de R$ 17 mil (consumidores vulneráveis) e R$ 20 mil (hipervulneráveis, como idosos, analfabetos ou pessoas com deficiência);
- Dano moral coletivo de R$ 218 por consumidor afetado;
- Dano social equivalente a 10% da receita de juros da carteira de cartões consignados entre 2015 e 2025.
O valor provisório da causa foi fixado em R$ 71 milhões.
A ação agora segue para análise da Vara Especializada de Ações Coletivas, que definirá se os pedidos serão acolhidos e quais medidas poderão ser impostas às instituições financeiras.
Lista de bancos acionados:
1. BANCO BMG S.A
2. BANCO PAN S.A.
3. BANCO AGIBANK S.A
4. BANCO DO BRASIL SA
5. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,
6. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
7. BANCO BRADESCO S.A.
8. PARANÁ BANCO S/A
9. BANCO SENFF S.A.
10. ITAÚ UNIBANCO S.A.
11. BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
12. BANCO SAFRA S A
13. CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A
14. BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
15. BANCO PINE S/A
16. BANCO DAYCOVAL S.A.
17. BANCO CETELEM S.A. (mencionado como sucedido)
18. BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (mencionado como sucessor do Banco Cetelem S.A.,),
19. BANCO INTER S.A
20. CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
21. AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
22. FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
23. BANCO OLÉ CONSIGNADO S.A. (mencionado como sucedido pelo Banco Santander (Brasil) S.A.)
24. VALOR S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
25. BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A
26. QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.