A 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá condenou o Município de Cuiabá a pagar R$ 6.937.689,96 à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, mantenedora do Hospital Geral, em razão de diferenças não quitadas entre janeiro de 2008 e janeiro de 2009. A sentença, fundamentada em perícia contábil judicial, apurou que o município deixou de repassar integralmente os valores devidos pelos serviços prestados via SUS. Atualizado pelos índices legais, o montante pode alcançar cerca de R$ 50 milhões.
Leia mais:
Com extensa ficha, 'empresário' que destruiu o Haru é preso por descumprir protetivas em favor de estudante e colocá-la em risco
A decisão, proferida pelo juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, acolheu integralmente o laudo pericial que demonstrou um passivo acumulado decorrente de pagamentos a menor e retenções indevidas dos repasses federais, que deveriam ser transferidos ao hospital pelo gestor municipal. A entidade filantrópica, responsável por mais de 90% de atendimentos realizados via SUS, sustentou que os atrasos comprometeram gravemente a manutenção das atividades essenciais.
Segundo a perícia, a diferença total não quitada somou R$ 6.937.689,96, resultado da comparação entre notas fiscais emitidas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, e os valores efetivamente pagos pelo Município. A Justiça destacou que a Administração não comprovou a alegada existência de “descontos bancários” ou glosas que justificassem a redução dos repasses, apesar de ter sido intimada a fazê-lo.
Além de reconhecer a dívida, a sentença determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E e juros conforme a legislação vigente, incluindo a incidência exclusiva da Taxa Selic a partir de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021. Com essa atualização ao longo de mais de 15 anos, o valor pode atingir aproximadamente R$ 50 milhões, segundo estimativas técnicas baseadas nos parâmetros fixados na própria decisão.
O magistrado também ressaltou que a retenção dos valores federais por mais de 30 dias violou a Portaria GM/MS 3.478/98, que determina repasse em até cinco dias úteis após o recebimento pelo Município. A prática, segundo a sentença, gerou dificuldades operacionais, obrigando o hospital a contrair empréstimos para manter serviços essenciais à população cuiabana.
Alex Sandro Sarmento Ferreira, advogado da entidade e sócio da FCS - Ferreira e Cardoso Santos Advogados, destacou o impacto estrutural da decisão para as instituições filantrópicas:
“A sentença reafirma que hospitais filantrópicos, que sustentam grande parte da rede SUS, não podem ser penalizados por atrasos injustificados dos gestores. O Judiciário reconheceu a gravidade da retenção sistemática desses repasses, que colocou em risco o atendimento da população mais vulnerável.”
O advogado Heitor Rodrigues de Souza, responsável técnico pelo processo, enfatizou a relevância da prova pericial para o desfecho:
A condenação ocorre após um longo trâmite iniciado em 2009 e reflete um histórico de tensão entre hospitais conveniados e o Município devido a atrasos nos repasses da saúde. O caso evidencia os impactos administrativos e sociais da gestão financeira do SUS nos municípios, especialmente quando serviços essenciais dependem de repasses contínuos para manter equipes, insumos e atendimento de alta complexidade.
A decisão ainda está sujeita ao reexame necessário, mas estabelece precedente relevante sobre a responsabilidade municipal na execução dos repasses federais e a necessidade de observância estrita das normas que regulam o financiamento da saúde pública.