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Segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

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Operação La Catedral: STJ afasta excesso de prazo e mantém prisão de esposa de liderança do CV

Foto: Reprodução

Operação La Catedral: STJ afasta excesso de prazo e mantém prisão de esposa de liderança do CV
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em 11 de dezembro, provimento a recurso em habeas corpus interposto pela defesa de Thais Emília Siqueira Silva, que teve a prisão preventiva decretada em 2 de maio de 2024, sob acusação da suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.


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Thais é esposa de Janderson dos Santos Lopes, apontado como um dos líderes da facção criminosa Comando Vermelho, e, segundo a acusação, teria sido responsável pela criação de empresas de fachada utilizadas para lavar milhões de reais provenientes das atividades ilícitas do grupo. O caso decorre da Operação La Catedral, que desarticulou um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado mais de R$ 110 milhões oriundos do tráfico de drogas.

O recurso foi analisado pelo ministro Ribeiro Dantas, que rejeitou a tese de excesso de prazo na instrução criminal, mantendo a prisão cautelar da investigada.

A defesa sustentou que houve demora excessiva na tramitação do processo, destacando que a ação penal permaneceu paralisada enquanto se aguardava o julgamento de um conflito negativo de competência. Segundo o advogado, a situação configuraria inércia estatal e afastaria o requisito da contemporaneidade da prisão preventiva.

“A inércia estatal por 540 dias, sem sequer o recebimento da denúncia, fulmina o requisito da contemporaneidade e revela a gritante desproporcionalidade da medida”, afirmou a defesa.

Thais Emília Siqueira Silva foi denunciada em 24 de julho de 2024, juntamente com outras 19 pessoas, por participação em um esquema que envolveria, além do tráfico de drogas e da lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção.

Ao analisar o recurso, o STJ reiterou o entendimento consolidado nos tribunais superiores de que a análise do excesso de prazo deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. Conforme destacado na decisão, a simples extrapolação dos prazos legais não conduz automaticamente ao relaxamento da prisão.

As decisões judiciais ressaltaram que a demora no andamento processual decorreu da complexidade do caso e de questões estruturais relacionadas à definição do juízo competente. Inicialmente distribuído na Comarca de Primavera do Leste, o processo foi remetido à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que suscitou conflito negativo de competência. Posteriormente, em razão de nova resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os autos foram encaminhados à 3ª Vara Criminal de Barra do Garças.

Apesar do prolongamento do trâmite, a Corte entendeu que não há indícios de desídia ou negligência do Judiciário, destacando que a ação penal segue em curso regular e encontra-se próxima da designação da audiência de instrução.

Com a negativa do recurso pelo STJ, Thais Emília Siqueira Silva permanece em prisão preventiva.
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