Olhar Jurídico

Domingo, 08 de fevereiro de 2026

Notícias | Civil

pedido de Sindicato

Justiça de Cuiabá mantém alíquota de 14% na contribuição previdenciária de servidores estaduais

Justiça de Cuiabá mantém alíquota de 14% na contribuição previdenciária de servidores estaduais
Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou o pedido do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização Estadual de Mato Grosso para suspender o aumento da contribuição previdenciária dos servidores estaduais. A decisão, proferida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, valida a aplicação da Lei Complementar Estadual nº 654/2020, que elevou a alíquota de 11% para 14% e ampliou a base de cálculo para aposentados e pensionistas.


Leia também 
Empresário acusado de receber bolada do "mensalinho" na ALMT é inocentado


O sindicato havia impetrado um mandado de segurança coletivo contra o Diretor-Presidente da Mato Grosso Previdência (MTPrev). A entidade de classe argumentava que a reforma legislativa de 2020 baseou-se em um estudo atuarial desatualizado (ano-base 2017) e que os novos descontos teriam caráter confiscatório, violando o princípio da irredutibilidade salarial.

No entanto, o magistrado entendeu que o sindicato não apresentou provas suficientes e definitivas para contestar o déficit financeiro do sistema previdenciário estadual. Segundo a sentença, para derrubar a presunção de legalidade da lei, seria necessária uma perícia técnica detalhada, o que não é permitido no rito do mandado de segurança.

"A mera alegação de desatualização dos dados, desacompanhada de prova técnica que infirme as conclusões da Administração Pública, não é suficiente para caracterizar a liquidez e certeza do direito".

A decisão também se fundamentou em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente o Tema 933, que autoriza a incidência de contribuição sobre proventos que excedam o salário-mínimo caso haja déficit no regime de previdência. O magistrado destacou que a lei estadual está em consonância com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que reformulou o sistema previdenciário nacional.

Pela natureza da ação, que exige o chamado "direito líquido e certo", o juiz concluiu que a via judicial escolhida pelo sindicato foi inadequada para a complexidade da discussão sobre os cálculos atuariais.

Como conclusão, o processo foi encerrado sem a concessão da liminar pleiteada. Ainda cabe recurso da decisão. Caso não haja nova manifestação das partes após o prazo legal, o caso será definitivamente arquivado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet