Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Financeiro

Projeto explicita proibição de parente de gestor participar de licitação

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3656/12, do deputado Maurício Trindade (PR-BA), que proíbe dirigentes de órgãos públicos de contratarem, ou permitirem a subcontratação, de empresas controladas direta ou indiretamente por seus parentes até o segundo grau. A proposta acrescenta o dispositivo à Lei de Licitações (8.666/93).

A vedação atinge agentes políticos e ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia ou assessoramento integrantes dos quadros de pessoal do órgão ou entidade responsável pela licitação. De acordo com Trindade, o objetivo da proposta é evitar que gestores públicos usem a licitação “para distribuir favores a parentes”.

O texto estabelece ainda que os certames com resultados não homologados e os contratos não assinados decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação terão que se adaptar à nova regra quando ela for publicada.

Polêmica
A Lei 8.666/93 não possui um dispositivo que proíba explicitamente parente de gestor público de participar dos certames. O Tribunal de Contas da União (TCU), no entanto, vem adotando posição contra a prática, por meio de acórdãos, por entender que há “conflito de interesse”.

Maurício Trindade acrescenta que a relação de parentesco como fator de impedimento de participação nas licitações é tema recorrente de questionamentos judiciais e de divergências entre a doutrina. Ao tornar a vedação explícita na lei, argumenta ele, será possível coibir a má utilização dos recursos públicos.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 3841/97 e será analisada, em regime de prioridade, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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