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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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LUCRO DE R$ 800 MIL

Afastado do TJ por venda de sentenças, desembargador é acusado de abrir pizzaria em nome de amante

Foto: Reprodução

Afastado do TJ por venda de sentenças, desembargador é acusado de abrir pizzaria em nome de amante
Além dos mais de 50 imóveis, sendo um deles de meio milhão de dólares na Flórida, máquinas e equipamentos agrícolas de altíssimo valor, e empresas, o desembargador Dirceu dos Santos, afastado do Tribunal de Justiça (TJMT) por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, também é acusado de ser o real proprietário de uma pizzaria em Cuiabá, que seria registrada em nome de uma amante.


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É o que consta na decisão proferida pelo ministro Campbell Marques, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida nesta segunda-feira (2), responsável por decretar o afastamento cautelar de Dirceu ante as evidências reveladas pela Polícia Federal após varredura nos dados do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023, na capital.

Uma ex-esposa de Dirceu, cujo divórcio entre eles revelou o patrimônio milionário dele em 2020, também o denunciou de ser o verdadeiro proprietário dono da M.S. Comércio de Pizzas e Massas Pré-assadas, empresa da qual não consta oficialmente como sócio e que teria sido registrada em nome de uma “concubina” – conforme consta no documento. Em 2019, a pizzaria teria contabilizado lucro de R$ 800 mil.

Essa acusação levou o ministro Campbell Marques a suspeitar que o patrimônio de Dirceu, em verdade, pode ser consideravelmente maior ao que de fato ele declarou à Receita Federal.

Segundo dados registrais descortinados pela Polícia Federal, o magistrado também foi sócio da empresa Maislaser Cuiabá Ltda entre outubro de 2022 e dezembro de 2024, juntamente com Luciano Cândido do Amaral, em favor do qual foram realizados sucessivos depósitos em montante elevado, em momento anterior, por iniciativa do advogado Zampieri, sem causa negocial subjacente que os motivasse.

Referida empresa possui os mesmos contatos telefônicos e eletrônicos de outras quatro empresas das quais Luciano, chamado por Zampieri de “Irmão Gêmeo” de Dirceu, figura como titular, indicando a possível existência de vínculos econômicos e intermediados pelo empresário em favor do desembargador, inclusive por meio de operações imobiliárias, tendo em vista que Luciano também figura como proprietário de uma construtora, a Veritas Construtora e Incorporadora.

Ao analisar as transferências bancárias realizadas por Zampieri em favor de Luciano, a PF constatou que a operações financeiras no montante aproximado de R$ 600 mil ocorreram nos anos de 2020 a 2023 entre as empresas do ‘gêmeo’ e de Dirceu.

“No caso em apreço, é razoável supor que as operações de débito feitas por DIRCEU DOS SANTOS com a empresa VERITAS CONSTRUTORA, possa guardar relação com acertos decorrentes de aquisições imobiliárias intermediadas por LUCIANO CÂNDIDO AMARAL, mascarando valores recebidos indevidamente, tendo em vista que, consoante se verá, o desembargador requerido possui expressivo patrimônio imobiliário, em patamar incompatível com os valores recebidos da magistratura mato grossense, tendo sido constatada intensa variação patrimonial a descoberto, canalizada principalmente para a compra de bens de raiz”, nos termos da decisão.

Dirceu foi afastado nesta segunda (2) por ordem de Campbell Marques, que também mandou lacrar seu gabinete e remeteu o caso à Procuradoria-Geral da República para apuração criminal de lavagem de dinheiro e corrupção. A ordem do relator foi validada pela unanimidade do Plenário do CNJ na terça (3).

Sócio com o “irmão gêmeo” em diversas empresas, mais de 92 operações imobiliárias, 53 imóveis em seu nome, entre fazendas, chácaras, terrenos, casas em condomínio de luxo e até apartamento na Flórida, EUA, carrões de luxo, empresas em nome de amantes e investimentos na bolsa de valores: a apuração do CNJ demonstrou o patrimônio milionário do magistrado, que teria movimentado mais de R$ 14 milhões em cinco anos – montante incompatível com a renda de desembargador.

O desembargador tem o prazo de 15 dias para complementar sua defesa prévia antes que o plenário do CNJ decida sobre a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Dirceu nega as acusações.

“Todas estas circunstâncias indicam a reiteração de conduta maculada pelo desvio funcional, a reforçar a premência e a necessidade da ordem de afastamento cautelar, ora determinada. Por todo o exposto, em face da gama de indícios e da extrema gravidade das condutas imputadas ao desembargador DIRCEU DOS SANTOS, em razão da prática de atos marcados por desvios funcionais, análogos aos tipos penais de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, e de lavagem de capitais”, decidiu o ministro.
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