A 4ª Vara Criminal de Cuiabá condenou o empresário Lelis Fonseca Silva, dono da Lelis Peixaria, pela venda de cachaça de origem diversa utilizando indevidamente rótulos da marca Cachaçaria Alambique Brasil. Os fatos ocorreram entre 30 de novembro e 13 de dezembro de 2021, em seu estabelecimento comercial na capital mato-grossense. A sentença, proferida em 17 de fevereiro, impõe penas que somam 2 anos de reclusão e 3 meses de detenção, além do pagamento de multa.
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Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o réu expunha à venda garrafas de cachaça produzidas por um fornecedor comum, mas ostentando a marca e a identidade visual da Cachaçaria Alambique Brasil, com o objetivo de lucrar sobre o prestígio da empresa lesada. A fraude foi descoberta após o representante da marca legítima adquirir uma garrafa no restaurante do acusado e constatar irregularidades no lacre e na embalagem.
Durante a fiscalização, foram apreendidas 40 garrafas com informações falsas nos rótulos e sem o devido registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Laudos periciais da Politec confirmaram que o líquido apreendido possuía composição química e qualidade diferentes do produto original, apresentando divergências no teor alcoólico e na presença de carbamato de etila, substância que, em níveis inadequados, pode oferecer riscos à saúde.
Em sua defesa, Lelis Fonseca Silva alegou que as irregularidades foram fruto de um "erro operacional" de um funcionário, que teria colado rótulos errados em garrafas destinadas apenas a testes e degustação. Entretanto, o magistrado descartou essa versão, destacando que o réu continuou a utilizar os sinais distintivos da marca mesmo após o encerramento do contrato de parceria comercial que mantinha anteriormente com a cachaçaria.
“A utilização de rótulos de uma marca registrada para comercializar cachaça adquirida a granel de terceiros, após o rompimento do contrato de fornecimento, ultrapassa o mero erro operacional e caracteriza nítida violação à propriedade industrial e ao direito do consumidor”.
O réu foi condenado por violação de direito autoral (Art. 184 do Código Penal) e por fazer afirmação falsa ou enganosa sobre produto (Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor). A pena total foi fixada em 2 anos de reclusão e 3 meses de detenção, em regime inicialmente aberto.
Devido ao preenchimento de requisitos legais, o juiz substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade), cujos detalhes serão definidos pelo Juízo das Execuções Penais.