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Segunda-feira, 13 de abril de 2026

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Quinta Turma

Preso na Operação Tempo Extra, 'Herdeiro' de WT tem recurso negado pelo STJ

Preso na Operação Tempo Extra, 'Herdeiro' de WT tem recurso negado pelo STJ
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, julgar prejudicado um recurso apresentado pela defesa de Joseph Ibrahim Khargy Junior, preso na Operação Tempo Extra sob acusação de integrar o Comando Vermelho em Mato Grosso. A decisão, proferida em sessão virtual encerrada no dia 4 de março, baseou-se no fato de que o tribunal estadual já havia analisado o mérito do pedido principal, o que retira a necessidade de o STJ avaliar o recurso atual.


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Ibrahim é apontado como o sucessor de Paulo Witter Farias, o WT, liderança que atuava como tesoureiro do Comando Vermelho.

O processo teve origem após a decretação da prisão preventiva de Khargy Junior, fundamentada na Lei n. 12.850/2013, que trata da promoção e integração de organizações criminosas. A defesa recorreu inicialmente ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), mas teve o pedido de liminar negado.

Diante da negativa, os advogados ingressaram com um habeas corpus no STJ, alegando que a prisão era ilegal por ter sido baseada em provas (mídias de áudio e vídeo) que não estavam disponíveis no processo no momento da decisão. Para a defesa, o magistrado teria proferido uma “decisão cega”, pois os arquivos só teriam sido enviados ao juízo em novembro de 2025, após o decreto da prisão.

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, destacou que o tribunal segue uma regra consolidada (Súmula 691 do STF) que impede o julgamento de recursos contra decisões que apenas negam liminares em instâncias inferiores, a menos que haja uma ilegalidade evidente.

"Esta Corte Superior possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada”.

Além disso, o tribunal verificou que, em dezembro de 2025, o TJMT já havia julgado o conteúdo principal do habeas corpus original, mantendo a prisão do paciente. No direito, quando a questão principal é resolvida na origem, os recursos intermediários em tribunais superiores perdem o objeto, tornando-se “prejudicados”.

“A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem implica na prejudicialidade do agravo regimental”.

 
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