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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Administrativo

Lei 11.101/2005

Advogado aponta vícios em processos de recuperação judicial

Foto: Olhar Direto

Advogado aponta vícios em processos de recuperação judicial
O instituto da recuperação judicial no Brasil tem sido utilizado simplesmente como uma forma de não se pagar dívidas, principalmente aquelas com o Fisco e com instituições bancárias. A crítica e a advertência são do advogado Euclides Ribeiro Júnior,  da ERS Advocacia e Consultoria, que atua desde 1996 com direito empresarial e cobra melhorias na recente aplicação da lei de recuperação judicial.

A lei 11.101, que institucionalizou a recuperação judicial no Brasil, foi publicada em 2005 extinguindo a figura da concordata e introduzindo no país um novo recurso para benefício do empresariado em eventual crise.

Para o panorama da legislação brasileira, trata-se de um avanço (o número de pedidos de falência no país decresceu significativamente após a nova lei), mas Ribeiro aponta que vícios têm sido cometidos na aplicação da referida lei – o que sugere inclusive maior atenção do Fisco quanto a potenciais calotes.

Ele argumenta que em muitos processos recentes os planos de recuperação das empresas não têm sido formulados de maneira consistente, que proporcione posteriormente que se volte a gerar riqueza com os recursos remanescentes da corporação. Um exemplo citado por ele – e ao qual não se deve dar margem para se perpetuar - é o da companhia aérea Varig, que deixou um passivo de cerca de R$ 7 bilhões.

Especialmente num contexto em que o Brasil ainda não recuperou toda a oferta de crédito possível, devido a reflexos ainda da crise mundial de 2008, o advogado argumenta que é necessário perfilar melhor as dívidas das empresas em recuperação de forma que ela possa voltar a produzir – e pelo menos “aquietar” a situação com os credores.

Outro risco para o devido pagamento das dívidas reside na possibilidade que a lei abriu para a venda de partes “saudáveis” das empresas em recuperação judicial sem ônus para os compradores. “Esse é o perigo da má aplicação da nova lei”, critica Ribeiro, uma vez que o instrumento deixa o antigo administrador sem capacidade de voltar a produzir. “O Fisco tem que ficar atento para coibir isso. Senão, estaremos legitimando o calote social”.

Cobrando maior controle dos processos de recuperação, Ribeiro também defende a criação de uma Vara Especializada de Recuperação Judicial no Judiciário Mato-grossense, mas faz uma ponderação: as decisões locais nesta seara são referências para os operadores do Direito Brasil afora.
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