O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou parcialmente procedente representação contra a Câmara Municipal de Porto Estrela, sob a gestão do presidente Darci Costa da Silva, acerca de irregularidades no pagamento de salário de assessoria jurídica, subsídios e gasto com folha de pagamento acima do limite constitucional. A representação em desfavor da Câmara de Vereadores é referente à indícios de irregularidades praticadas no exercício de 2011.
O Pleno do TCE-MT determinou à atual gestão a adequação imediata da remuneração do cargo de Assessor Jurídico e dos demais servidores aos valores fixados pela Lei Complementar nº 005/2006. O vereador Darci Costa da Silva também terá que restituir ao erário o valor correspondente a R$28.911,00 (541,22 UPF-MT), no prazo de 60 dias, com recursos próprios, em razão do pagamento de remuneração maior do que a fixada pela Lei Complementar nº 005/2006.
O processo, sob a relatoria do conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, foi julgado no dia 11 de dezembro de 2012.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.