Tramita na Câmara proposta que estabelece isenção de Imposto de Renda a partir do mês em que o contribuinte aposentado completar 60 anos de idade. A medida, prevista no Projeto de Lei 4627/12, é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
A Proposta antera a Lei 7.713/88. Por ela, a idade mínima para ter direito à isenção é de 65 anos.
Conforme a proposta, a isenção abrange os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva e reforma (no caso de militares) pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público ou por entidade de previdência privada.
A deputada afirma que o projeto atualiza a legislação sobre o Imposto de Renda, que é de 1988, adaptando-a ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741), que é de 2003. Conforme o estatuto, a pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos, não ao completar 65.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 7172/10, que trata da mesma questão. As propostas tramitam em regime de prioridade.
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