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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Por unanimidade TRE mantém multa de R$ 5 mil a candidato

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade manter a decisão de 1ª instância que aplicou multa de R$ 5 mil contra o candidato a vereador por Cuiabá, Fábio Felipe, por propaganda eleitoral antecipada.

O relator da ação, juiz membro José Luis Blaszak, observou que a propaganda eleitoral antecipada foi realizada com a utilização de outdoor. A utilização de outdoor nas campanhas eleitorais passou a ser proibida a partir de 2006, com o advento da Lei nº 11.300/2006, que alterou a Lei nº 9.504/97.

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