Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Financeiro

Relator alerta gestor para prestação de contas em contratos de Fomento à Cultura

Foram julgadas regulares as contas do contrato de Fomento à Cultura nº 77/2007 na sessão plenária desta terça-feira (16/04) do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo diz respeito a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria Estadual de Cultura para verificar a ausência de prestação de contas da produtora cultural Ana Cecília da Silva Grisólia.

O TCE-MT determinou à SEC a instauração de Tomada de Contas Especial pois foi verificado que não houve de prestação de contas de diversos projetos culturais no Processo 18353-9/2007 que julgou as contas de gestão do órgão. Entre os casos, conta o contrato 77/2007, para o projeto "Restauração e Revitalização da Igreja de Nossa Senhora da Guia", sob a responsabilidade da professora Ana Cecília da Silva Grisólia.

Ao analisar os documentos apresentados pela produtora, o conselheiro relator Valter Albano, constatou a legitimidade e adequação procedimental da execução do contrato, como também a devida destinação dos recursos recebidos para realização do projeto.

Albano ainda destacou em seu voto que os administradores públicos devem prestar contas anualmente do que é feito com os recursos públicos. Tal obrigação se estende àqueles que atuam em conjunto ao órgão público ou realizam o convênios ou contratos. A atual gestão da SEC foi alertada para que acompanhe os processos de prestação de contas dos contratos relativos ao fomento à cultura e realize fiscalização.
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