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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Advogado comemora decreto estadual sobre débitos tributários de empresas em recuperação judicial e cobra lei federal

Foto: Reprodução

Advogado comemora decreto estadual sobre débitos tributários de empresas em recuperação judicial e cobra lei federal
O advogado especialista em recuperação judicial Enio Medeiros, da Mattiuzo e Melo Oliveira Advogados Associados, afirmou em artigo que o Decreto Estadual nº 1675, que disponibilizou parcelamento especial de débitos tributários para empresas em recuperação judicial, é um "pequeno passo para dar fôlego" a quem tenta se reerguer, e chama atenção da Câmara dos Deputados para a aprovação de uma medida similar.


Enio explica que esse decreto corrige um erro do Legislativo brasileiro, que vem ignorando um projeto de lei federal cujo objeto visa permitir o parcelamento dos débitos tributários federais, os mais pesados. Dessa forma, o decreto estadual, que permite o parcelamento da dívida tributária estadual, é um alento as empresas em recuperação.


O parcelamento especial autorizado pelo decreto abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, débitos lançados no conta-corrente fiscal, os quais poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a 15 UPF/MT (R$ 1.506,00). Os outros detalhes e o comentário completo do doutor Enio Medeiros o leitor pode conferir no artigo completo abaixo:



PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELA SEFAZ/MT


Em 23 de março de 2013, foi publicado o Decreto Estadual nº 1675 que dispõe sobre o parcelamento especial de débitos tributários para empresas que estão em processo de recuperação judicial.


Referido decreto dispõe que a empresa interessada deve comprovar a identificação do processo judicial relativo à ação de recuperação judicial, bem como do Juízo no qual tramita, além da data em que houve a publicação no Diário da Justiça da decisão que a concedeu, bem como renunciar todo e qualquer processo administrativo e/ou judicial que envolvam discussões sobre os débitos a parcelar.


O parcelamento abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, débitos lançados no conta-corrente fiscal, os quais poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a 15 UPF/MT (R$ 1.506,00), , sendo que não abrange parcelamentos em curso, o parcelamento pode ser requerido por meio do site da SEFAZ/MT, através do E-PROCESS (processo eletrônico).


O parcelamento especial para empresas em recuperação judicial já está previsto desde a criação da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11101/2005), já que os créditos de natureza fiscal não são suspensos pelo prazo de 180 dias a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial conforme dispõe o artigo 6º, §7º da referida lei e o Código Tributário Nacional também dispõe sobre o referido parcelamento, sendo que seu artigo 155-A fala que mediante lei ordinária específica disporá sobre as condições especiais do parcelamento.


A Lei de Recuperação Judicial visa, sobretudo, a preservação da empresa de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores, mas ao que parece, o legislador ao excluir os créditos tributários da recuperação, “esqueceu”que nosso País tem um das mais altas cargas tributárias do mundo, nesse sentido, o projeto de lei para o parcelamento de débitos federais está desde a criação da lei de recuperação judicial em trâmite na Câmara Federal, sendo que até hoje não se tem notícias de qualquer evolução do projeto de lei.


O Decreto ora em comento, é um pequeno passo para dar um fôlego às empresas que estão em recuperação judicial para poderem quitar seus débitos tributários com o Estado de Mato Grosso, já que essas empresas estão tentando se reerguer depois de cobranças de altos juros pelos bancos e instituições financeiras e até mesmo a inadimplência de seus clientes, motivo pelo qual levaram ao ajuizamento da recuperação judicial, visando, sobretudo, a preservação da empresa e o emprego de seus trabalhadores.


Enio Medeiros é advogado especialista em Direito Tributário e Recuperação Judicial- Mattiuzo e Melo Oliveira Advogados Associados

enio@mmo.adv.br

www.mmo.adv.br
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