Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

Juíza reconsidera decisão sobre a coligação

A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município de Acorizal, após recurso eleitoral interposto devido ao indeferimento da Coligação Continuidade e Progresso, composta pelo DEM e PSD, reconsiderou a sua decisão pelo fato da coligação ter atendido a regra eleitoral que exige a participação mínima de 30% para candidatos do sexo feminino. A magistrada havia indeferido o registro de candidatura da coligação, pelo fato do não preenchimento da cota reservada às mulheres.

O representante da coligação entendia que poderia substituir a candidata Deborah Maria Figueiredo Marinho da Cruz, escolhida na convenção de 23 de junho, e que desistiu da disputa, até o dia 8 de agosto, ou seja, 60 dias antes do pleito eleitoral.

Ao apresentar o recurso eleitoral, a coligação apresentou a substituição da candidata desistente por Rejane Almeida da Cruz Silva, cumprindo desta forma o preenchimento do percentual mínimo de 30% dentro da coligação.

O Ministério Público manifestou que o erro de interpretação por parte do representante da coligação, ao entender que poderia substituir a candidata desistente até 60 dias antes das eleições, não caracteriza dolo ou má fé, sendo de bom senso o deferimento do registro das candidaturas.

A juíza ressaltou que há preocupação da Justiça Eleitoral no sentido de não prejudicar candidatos pela omissão ou equívoco do representante da coligação, que deixou de observar as determinações judiciais.

O presidente municipal do PSD e prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo Sá, enalteceu a juíza por ela ter reconsiderado a decisão anterior.
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