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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Acordo firmado com MPE define obrigações para partidos políticos

O Ministério Público Eleitoral celebrou mais um Termo de Acordo com partidos políticos para o pleito eleitoral de 2012. Dessa vez, o pacto ocorreu no município de Campos de Júlio e abrangeu todos os partidos sediados na cidade. Entre diversas cláusulas, constam que cada coligação poderá realizar apenas um comício durante o período eleitoral e não poderá utilizar muros de imóveis particulares para fazer propaganda eleitoral. O acordo foi firmado no dia 31 de julho.

De acordo com o promotor Eleitoral Caio Márcio Loureiro, o Código Eleitoral prevê a proibição de propaganda que perturbe o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou acústicos e que prejudique a higiene e estética urbana. “Os carros de som, cuja altura deverá seguir a legislação, não trafegarão nas imediações do hospital, escolas estaduais e municipais e prefeitura. Também ficou acordado que os partidos utilizarão fogos de artifício somente nos comícios”, informou.

Além disso, os partidos não poderão utilizar cavaletes e expositores ao longo das vias públicas, rodovias, canteiros centrais de avenidas, áreas verdes ou lotes vazios; bonecos e mesas para distribuição de material e motocicleta com carretinha e caminhões ou trios elétricos para divulgação de propaganda eleitoral. A utilização de alto-falantes e amplificadores de som nos comitês será permitido somente de segundas às sextas-feiras, das 9h às 11h e das 14 às 17h. Já os veículos de som trafegarão de segundas aos sábados, das 9h às 11h e das 15h às 18h.

Cada ligação formada para eleição majoritária poderá dispor somente de dois veículos de som para realização de propagandas eleitorais para candidatos à prefeito e vereador. Os adesivos inseridos em carro ou motocicleta, cartazes e banners também deverão ter tamanhos específicos. Consta, ainda, no Termo de Acordo que os compromissários poderão contar, no máximo, incluindo voluntários, cinco pessoas para composição do Comitê Partidário, dois delegados para cada local de votação e um fiscal. Menores de 18 anos não poderão ser contratados.

O promotor explica que, em relação às carreatas, o acordo prevê a possibilidade apenas de acompanhamento de autoridades (políticos) do aeroporto da cidade até o local da reunião. Caso não cumpram o acordo, os candidatos a prefeito terão que arcar com o valor de R$ 5 mil por cada cláusula descumprida. Já os candidatos a vereador terão que pagar R$ 2 mil.
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