O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declinou competência e enviou à Justiça Eleitoral queixa-crime impetrada pelo senador Carlos Fávaro (PSD) em face do vice-governador, Otaviano Pivetta. Decisão é do dia 16 de junho.
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Segundo Fávaro, em 17 de outubro de 2020, durante o período das eleições, ao participar de carreata em prol da candidata ao Senado, Coronel Fernanda, na cidade de Lucas do Rio Verde, Pivetta proferiu ofensas.
Segundo processo, durante o comício, Pivetta chamou Fávaro de “estelionatário”, “picareta de carteirinha”, “capacho”, “diarista de burguês, já que nunca fez algo de concreto para Mato Grosso”, “mentiroso” e “vergonha para Lucas do Rio Verde”.
Em parecer, o Ministério Público opinou pela declinação de competência em favor da Justiça Eleitoral, justificando que as condutas narradas na queixa-crime desvendam possíveis crimes eleitorais.
Em sua decisão, Sakamoto alertou que os fatos narrados ocorreram no período de propaganda eleitoral, “em sede de carreata da qual participava o querelado, que carregava mensagens de apoio à candidata Coronel Fernanda”.
“Nessa esteira, a constatação da prática de possíveis crimes eleitorais torna incompetente ratione materiae o Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao processo e julgamento da ação penal respectiva, na forma como propalada pelo douto Procurador de Justiça”, decidiu o magistrado.