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Juiz homologa acordo e extingue processo em que Marcelo Vip é acusado de aplicar golpes em médicos

Da Redação - Pedro Coutinho

Foi julgado como extinto processo em face de Marcelo Nascimento da Rocha, o Marcelo Vip, por aplicar golpes em médicos. Decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, na última quarta-feira (5).

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O magistrado homologou acordo de Não Persecução Cível, pactuado entre Marcelo e o Ministério Público do Estado. A servidora Hellen Cristina Carmo de Lima, envolvida no processo, também foi contemplada com a determinação que homologou o mesmo tipo de acordo.

“Ante todo o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença as transações representadas pelos 'Acordos de Não Persecução Cível', firmados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o ente lesado, Estado de Mato Grosso, com os demandados Marcelo Nascimento da Rocha e Hellen Cristina Carmo de Lima”, discorreu o magistrado.

Diante do acordo, em que as partes se comprometeram a pagar R$ 2.486,00 e concordaram com a sanção de suspensão dos direitos políticos passivos de ambos pelo prazo de dois anos, o magistrado julgou extinto o processo com resolução do mérito em relação à Marcelo e Hellen.

Caso trata de Ação Civil Pública movida pelo MPE em face de Marcelo Vip, Hellen Cristina Carmo de Lima e Patrícia Aparecida Ferreira, lotadas à época dos fatos, na Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso (SAD).

Interceptações telefônicas realizadas em processo sobre furto de aeronave constatou, segundo o MPE, que Marcelo Nascimento, com o objetivo de auferir dinheiro fácil, aplicava golpes financeiros em desfavor de profissionais liberais da área médica.
 
Vip oferecia equipamentos oftalmológicos por preço substancialmente inferiores ao preço de mercado. Marcelo, segundo o MPE, recebia ajuda das servidoras Hellen e Patrícia, que utilizavam-se do sistema da repartição em que laboravam para obter os dados telefônicos e pessoais das vítimas.
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