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Técnico de informática alega que prefeitura de Cuiabá copiou sotfware e tenta anular contratos que alcançam R$ 36 milhões

Da Redação - Pedro Coutinho

Em decisão proferida na última terça-feira (13), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu quinze dias para que o empresário Ederson Santana do Nascimento comunique se pretende prosseguir com processo que move contra a Prefeitura de Cuiabá, a empresa Nota Control Tecnologia e uma série de municípios. Santana do Nascimento ingressou com ação popular defendendo a propriedade intelectual de um software por ele criado para gestão de arrecadação tributária, chamado Sistema GAT, apontando que contratação pela prefeitura com sistema que teria sido copiado (Tributos.NET) alcançou os R$ 36 milhões.

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Além de ingressar contra a Prefeitura de Cuiabá, Ederson acionou a empresa Nota Control Tecnologia Ltda, os municípios mato-grossenses de Juscimeira, Paranatinga, Várzea Grande e outras cidades do país, pedindo a nulidade de todos os contratos comercializados pela Nota Control com o sistema Tributos.Net, de propriedade de Cuiabá.

Conforme laudo pericial produzido nos autos da ação, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande – MS, constatou-se que o sistema TRIBUTOS.NET comercializado pela empresa Nota Control é cópia indevida de um sistema denominado Sistema GAT, criado por Ederson.

Ainda segundo a petição inicial, a Nota Control comercializou o sistema Tributos.Net (cópia do GAT) com diversos municípios do país, conforme contratos e aditivos e laudo técnico que foram anexados no processo.
 Os valores auferidos com a contrafação apontada, ultrapassam o montante atualizado de R$ 36 milhões, valor este que deve ser restituído ao município de Cuiabá, MT. “Consignou ainda a r. sentença que a comercialização do referido sistema de propriedade do município de Cuiabá, vem causando danos a este, demonstrando, portanto, o ato lesivo ao patrimônio do município de Cuiabá”, diz trecho da ação.

Diante deste cenário, Ederson ingressou com a ação pedindo à Justiça determinação para que a empresa Nota Control suspenda a comercialização do sistema Tributos.NET, bem como o Sistema GAT, sob pena de multa não inferior a R$ 1 milhão.

Requereu seja julgada procedente a ação popular determinando anulação dos contratos firmados entre a impetrada e todos os municípios (Barcarena-PA, Barra Mansa-RJ, Casimiro de Abreu-RJ, Duque de Caxias-RJ, Jucimeira-MT, Oriximina-PA, Paranaíba-MS, Paranatinga-MT, Três Corações-MG e Várzea Grande -MT)que tiveram como objeto o Sistema Tributos.

Por fim, que sejam condenados os Impetrados a restituírem aos cofres públicos do município de Cuiabá-MT, toda e qualquer quantia auferida com o ato lesivo em voga, ou seja, com a comercialização do Sistema Tributos, atribuindo à causa o valor provisório de R$ 36.000.000,00.

Analisando a pretensão de Ederson, então, o juiz Bruno D’Oliveira Marques decidiu pelo recebimento da inicial, mas indeferiu pleito de suspensão do processo.

“Dessa forma, incabível, nesse momento, o sobrestamento feito, pois, para tais fins, é imprescindível a regular citação da parte requerida, o que não ocorreu no caso dos presentes autos. Ademais, o feito sequer se encontra apto para decisão, na medida em que não restou sequer oportunizada a prévia manifestação do Município de Cuiabá, ente público apontado como supostamente lesado pela parte autora. Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste se persiste o interesse no prosseguimento do feito”, proferiu o magistrado.
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