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MP rebate Prefeitura e dá parecer favorável à prorrogação da intervenção

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público se manifestou nos autos da intervenção e se posicionou pelo desprovimento do recurso movido pela Prefeitura de Cuiabá, cujo objetivo foi tentar anular a decisão que prorrogou a medida até o final de 2023. O parecer ministerial, assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Ferra Carvalho, atende despacho do desembargador Orlando Perri, relator do processo, assinado no último dia 7.

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 Nesta quinta-feira (10), então, o Ministério Público deu seu parecer sobre os novos embargos apresentados pela Prefeitura, no dia 28 de junho.

Na ocasião, o ente municipal alegou que a marcha processual teria sido “atropelada”, uma vez que a prorrogação da intervenção teria sido definida sem que o relator tivesse julgado embargos anteriores, opostos contra decisão que havia autorizado o processo interventivo. Tentou, com isso, anular os efeitos da decisão que autorizou e prorrogou a medida.

O promotor Marcelo Ferra Carvalho apontou, inicialmente, que o recurso municipal foi oposto por parte ilegítima, dado que assinado pelos procuradores da capital. Como o pedido da intervenção foi feito em face do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), o recurso em questão deveria ser por ele ingressado, conforme previsto na Constituição Estadual.

“Somente aqueles que detêm a legitimidade para deflagrar a ação podem manejar os respectivos recursos”, escreveu o promotor, acrescentando que os embargos foram intempestivos, uma vez que ajuizados além do prazo legal previsto.

Passando ao mérito do recurso, em que buscou evidenciar omissão nos acórdãos, anotou o promotor que as decisões colegiadas, ao contrário, não foram omissas.

Salientou, diante disso, que as questões fundamentais enfrentadas pelo gabinete interventivo não dizem respeito à marcha processual da questão. Mas, dão conta de sustar as precariedades que se instalaram na saúde da capital, com o provimento de mão de obra, especialmente de médicos, imediata disponibilização de medicamentos e insumos e o restabelecimento dos procedimentos, tais como exames, cirurgias e internações.

“Dito isso, o presente Recurso de Embargos de Declaração, assim como o anterior intempestivo, revela mera irresignação com o decisum, cenário que, a toda evidência, não abre azo para a sua oposição”, fundamentou o parecer, manifestando pelo não conhecimento e o não acolhimento dos embargos.
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