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Juiz extingue ação em que professores da Unemat pediam reajuste salarial de 11%

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Bruno D’Oliveira Marques reconheceu a prescrição e extinguiu a ação que a Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat) moveu contra o Estado de Mato Grosso e a universidade pedindo o reajuste de 11,98% nos salários dos professores. Sentença foi proferida nesta terça-feira (21).

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 Ação foi impetrada pela Adunemat pedindo o pagamento dos valores referentes a 11,98% decorrentes da adoção de critérios equivocados no momento da conversão dos vencimentos de Cruzeiro Real para URV, em 1994, aos docentes da Unemat, incluindo todas as verbas de natureza salarial, como 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração.

Foram acionados pela associação o Estado de Mato Grosso e Unemat, requerendo a restituição dos valores pagos a menor nos últimos cinco anos anteriores à propositura, a serem liquidados em sentença.

Contrários a demanda, Estado e Unemat sustentaram que o pedido dos professores não mereceria mais prosperar, uma vez que já teria ocorrido a prescrição.

Seguindo entendimento das instâncias superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Bruno D’Oliveira anotou na sentença que o marco inicial para o reconhecimento da prescrição foi o ano de 2002, data da publicação da Lei Complementar Estadual que reestruturou as carreiras dos professores da educação superior em MT.

Entre a publicação e o ajuizamento da demanda, em 2018, passaram-se mais de cinco anos, resultando na extinção da ação civil pública ajuizada. Isso porque, conforme explicou o magistrado, a reestruturação da carreira impacta e absorve o direito por prejuízos decorrentes da conversão errada da moeda em Unidade de Valor Real (URV), sendo, portanto, o início do prazo prescricional a data da reformulação.

“Ante o exposto, afasto a arguição de ilegitimidade ativa, porém acolho a preliminar de mérito suscitada na contestação, reconhecendo, assim, a prescrição para o ajuizamento da ação. Por conseguinte, julgo extinta com resolução do mérito, a presente Ação Civil Pública”, proferiu o magistrado.
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