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Ministra do STF mantém prisão de 'Silêncio', suspeito de realizar 'missões' para o Comando Vermelho

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus em nome de Jheimeson Bruno Araújo, alvo das operações "10º Mandamento" e "Fechamento" por supostamente fazer parte da facção Comando Vermelho. Decisão foi veiculada no Diário de Justiça do STF nesta segunda-feira (13).

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Consta dos autos ter sido o paciente preso preventivamente, em 2021, por supostamente integrar organização criminosa com participação de criança ou adolescente.
 
Segundo os autos, possuindo a alcunha de "Silêncio", Jheimeson atuava realizando diversas missões para “gerentes” e “disciplinas”, com foco especial na aplicação de salves e decretos do “Tribunal” do Comando Vermelho.
 
Ao julgar o caso, Cármen Lúcia salientou que a impetração volta-se contra decisão monocrática do Ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, que, em fevereiro de 2024, denegou a ordem no habeas corpus.
 
Pela jurisprudência do Supremo, “há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática, indeferitória de writ, do Superior Tribunal de Justiça”.
 
Magistrada ainda salientou que a constrição da liberdade do paciente harmoniza-se com a jurisprudência do STF, assentada na periculosidade do agente e evidenciada pela gravidade concreta dos crimes imputados e pelo risco de reiteração.
 
“Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”, decidiu a ministra.
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