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Detido enquanto morava na casa da mãe de WT, 'Faixa Preta' diz que é pai de menores e pede revogação da prisão

Da Redação

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Assis Moura, manteve a prisão de Luiz Fernando da Silva Oliveira, o “Luiz Faixa Preta”, apontado como membro do Comando Vermelho e “braço forte” de Paulo Witer Farias, o Paulo WT, tesoureiro da facção e principal alvo da Operação Apito Final, que desarticulou esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Decisão da presidente é do último dia 10.

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“Faixa Preta”, apesar de não ter vínculo empregatício, atividade lícita ou veículos registrados de sua propriedade, movimentou R$1.470.779,75, no crédito, e R$ 1.420.298,11, em débito, demonstrando indícios de que atua na lavagem de capitais para o CV, inclusive se utilizando das contas de sua esposa e mãe.

Famoso por diversos crimes de estelionato na modalidade “Golpe da OLX”, Faixa Preta ostenta vida de luxo com carrões, viagens e baladas. Na decisão do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), que autorizou a operação e determinou a prisão de Luiz, é destacado que a alcunha “Faixa Preta” faz alusão a faccionados que detém confiança dos líderes de bocas de fumo e do tráfico.

A ligação entre Faixa Preta e Paulo WT foi descortinada após a constatação de que Luiz morava atualmente em residência registrada em nome da falecida mãe de Paulo, Alice Farias Paelo.

Inconformado com a prisão, Faixa Preta ajuizou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, combatendo a decisão do Nipo que determinou sua detenção preventiva. Pediu a revogação do cárcere com aplicação de medidas cautelares alternativas, ou concessão da domiciliar por ser pai de menores de 12 anos.

Examinando o pedido, a presidente Maria Thereza Assis Moura anotou na decisão a incompetência do STJ para analisa-lo, uma vez que o Nipo, autoridade cuja ordem se combate no habeas corpus, não integra o rol previsto de intervenções por parte da Corte Superior.

“Percebe-se, preliminarmente, a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para análise do presente writ, pois a autoridade coatora não integra o rol previsto no art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição Federal. Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal”, proferiu.
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