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Em RJ por R$ 128 milhões, Grupo familiar é cobrado por empresa de SP a entregar toneladas de milho e soja

Da Redação - Pedro Coutinho

Em recuperação judicial desde fevereiro por dívidas de R$128 milhões, o Grupo Zílio, formado por produtores rurais da mesma família, que cultivam milho e soja em mais de 10 mil hectares entre Tabaporã, Brasnorte e Diamantino, teve pedido negado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no último dia 27.

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Baltazar, Aline, Gabriel e Letícia Zilio, todos em recuperação judicial em trâmite na 4ª Vara Cível de Sinop, enviaram à Corte Superior caso de conflito de competência consistente na cobrança promovida pela empresa Viterra Agriculture Brasil S.A.

A Viterra move processo de execução contra Aline Zilio, as quais pactuaram, via emissão de 8 Cédulas de Produtos Rurais, a obrigação da entrega de mil toneladas de soja e duas mil toneladas de milho.

Ocorre que o Grupo Zilio entrou em recuperação judicial e não cumpriu com a formalização entabulada entre Aline e a Viterra, que, ante a inadimplência da transação, requereu a retomada da execução com a respectiva busca e apreensão dos grãos garantidos contratualmente, bem como autorização para realizar monitoramento agrícola no local de produção da soja e do milho, até que toda carga fosse entregue.

Ação de execução, que tramita na 26ª Vara Cível de São Paulo, foi indeferida pois haveria incompatibilidade processual da medida de busca e apreensão dos grãos com o procedimento de execução. No entanto, a empresa ajuizou recurso na segunda instância, o qual ainda está tramitando. Antes de conceder ou negar a apreensão, então, juízo paulista decidiu intimar a Vara Cível de Sinop, responsável por processar a Recuperação Judicial.

O Grupo Zilio apontou que a execução visada pela Viterra, caso concedida, afetaria a medida de soerguimento de suas atividades econômicas e, por isso, pediu intervenção da Corte Superior para constatar o alegado conflito de competência, sob argumento de que somente o juízo recuperacional poderia decidir sobre a cobrança pleiteada.

“Com a distribuição da recuperação judicial do grupo suscitante, e a competência legítima daquele juízo para dirimir acerca do patrimônio do grupo devedor, razão não há para que nenhum outro, nem mesmo a relatoria da 14ª Câmara de Direito Privados do E. TJSP, decida acerca dos bens do grupo, ante a competência do juízo universal", argumentou os Zilio, pedindo concessão de tutela de urgência para que a resolução do caso seja atribuída à 4ª Vara Cível de Sinop.

Examinando o caso, o ministro anotou que, apesar de o STF adotar orientação definindo que os processos de recuperação judicial blindam os devedores das ações e execuções individuais, e que somente o juízo recuperacional pode decidir sobre atos de bloqueio ou alienação, a cobrança feita pela Viterra é extraconcursal e com garantia fiduciária, ou seja, as milhares de toneladas em disputa foram colocadas no nome do credor, até que toda a dívida da compra fosse paga. 

Além disso, Marco Aurélio anotou que os grãos buscados pela Viterra não foram integrados no acervo dos Zilio como bens de capital essencial, afastando o alegado conflito de competência.

“Veja-se, portanto, que, em princípio, não se antevê a configuração de nenhum conflito de competência entre os Juízos suscitados, na medida em que o próprio Juízo recuperacional, como visto, compreendeu que o bens dados em garantia não integram o acervo de bens de capital essenciais”, anotou o ministro.

Marco Aurélio completou orientando que os Zilio, irresignados com a eventual apreensão, buscam a via processual adequada para combater a ordem da Justiça de São Paulo.

O Grupo Zilio, que cultiva milho, soja e negocia insumos agrícolas, é formado por membros da mesma família e produzem em 4.732 hectares de Tabaporã, 4.497 em Brasnorte e 975 em Diamantino.

Acúmulo de dívidas em razão de empréstimos e eventos climáticos, como a seca, somado à queda dos preços da soja e do milho, foram os fatores apresentados pelo Grupo para justificar a crise e o respectivo pedido de recuperação, o qual foi deferido no dia 15 de fevereiro deste ano pela juíza Giovana Pasqual de Mello.
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