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MP é favorável à suspensão definitiva da comissão instalada na Câmara de Cuiabá para cassar Emanuel

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público (MPE), por intermédio do promotor de Justiça Renee do Ó Souza, se manifestou pela suspensão definitiva da Comissão instalada na Câmara Municipal de Cuiabá para cassar o prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB). Comandado pelo vereador Wilson Kero Kero (PMB), o grupo processante foi suspenso pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, em decisão do dia 15.

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A comissão é baseada na decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que proferiu liminar afastando Emanuel da prefeitura, além de impor medidas cautelares, no final de fevereiro.

Pinheiro foi acusado pelo Ministério Público de comandar organização criminosa que teria interferido nas contratações municipais da saúde da capital, inclusive durante a pandemia.

Contudo, a ordem de Ferreira da Silva foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, em habeas corpus acatado pelo ministro Ribeiro Dantas, no começo de março.

O STJ também decidiu que a Justiça Estadual não é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá, por envolver verbas federais. O caso, então, foi para a Justiça Federal.

Em paralelo ao caso na Justiça, o vereador Felipe Côrrea protocolou junto à Câmara Municipal de Cuiabá Requerimento de Representação para Instauração de Comissão de Investigação e Processante em desfavor do prefeito, apontando a existência de infração político-administrativa.
 
Porém, segundo Emanuel, na Ata da Reunião da Comissão Processante, que deliberou pela rejeição da defesa prévia e a prosseguimento da denúncia, foi irregular porque não poderia ter a participação de Felipe Correa, já que ele é legalmente impedido de participar do processo pois foi quem apresentou a acusação.
 
Ainda segundo Emanuel, a análise da defesa prévia apresentada é um ato exclusivo dos membros da Comissão Processante e que deve ser procedida sem a interferência e participação de pessoas que estão impedidas em participar.
 
Emanuel aponta ainda ausência de intimação do investigado para participação da reunião que deliberou a defesa prévia; denúncia aceita com apresentação de fatos exposto de forma genérica e sem provas capazes de propiciar o contraditório e a ampla defesa; diz também que o requerimento de instauração do processo foi feito sem constar da ordem do dia; instrução do processo antes de análise da defesa prévia; falta de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; por último, competência de julgamento exclusiva do Poder Judiciário.
 
Após apresentar a série de argumentos, o prefeito pediu que fosse determinada a suspensão da comissão e o magistrado decidiu, em caráter liminar, cancelar o processo que visa cassar Pinheiro.

Em sua manifestação pela validação definitiva da liminar, o promotor Renee do Ó Souza pontuou que a instalação do grupo para cassar Emanuel foi feita com uma série de falhas procedimentais, comprometendo sua legalidade.

Segundo os autos, a acusação da câmara usou como prova apenas a decisão de Luiz Ferreira da Silva, que foi cancelada pelo STJ. Portanto, na visão do promotor, isso culminou na falta de apresentação precisa dos fatos que Pinheiro teria cometido que pudesse resultar no seu afastamento.

Além disso, citou as falhas no procedimento, as quais impediram a devida defesa de Emanuel, que foi “atropelada” pelo andamento executado pelos vereadores.
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