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Notícias / Eleitoral

TRE vai continuar julgando Silval por "caixa 2" de R$ 750 mil para quitar dívidas de campanha

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso continuará o julgamento sobre suposto “caixa 2” envolvendo o ex-governador Silval Barbosa, no valor de R$270 mil, mesmo que os crimes eleitorais tenham prescritos. Por unanimidade, os magistrados do TRE-MT acordaram que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar não apenas os crimes no contexto das eleições, mas também aqueles comuns que lhe forem conexos, no caso, organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e fraude à execução de contratos. Acórdão foi publicado nesta segunda-feira (3).

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Silval ajuizou recurso visando remessa do processo à 7ª Vara Criminal de Cuiabá, após reconhecida a prescrição. Entre 2010 e 2014, segundo o ministério público, o gabinete de Silval orquestrou esquema de “caixa 2” que teria cobrado R$750 mil de propina via contratos celebrados com o Estado.

O próprio Silval revelou em delação premiada que a quantia foi usada para quitar dívidas eleitorais. No ano passado, o juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, extinguiu o processo diante da prescrição quanto ao crime de falsidade ideológica e determinou o retorno da ação à Justiça Estadual, onde os autos tramitaram inicialmente.

No entanto, os empresários e também réus, Rafael Yamada, Wanderley Torres e Jairo Miotto, recorreram pedindo que o julgamento continuasse na justiça eleitoral.

Relator do processo, o juiz Jackson Coutinho votou no sentido de reconhecer que a Justiça Eleitoral desse continuidade ao processo, por conta da possibilidade legal de julgar os crimes conexos com aqueles eleitorais, ainda que prescritos.

“No caso dos autos, foi delineado pela origem que os crimes supostamente praticados (organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e fraude à execução de contratos), embora após período eleitoral, com ele teriam relação direta, com base em delação de que parte dos valores seria para o pagamento de financiamentos de campanha.”, destacou.

“Merecem acolhimento, portanto, as teses arguidas pelos recorrentes acerca da competência da Justiça Eleitoral para julgamento dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral prescrito, na esteira de expressa disposição legal e da compreensão dada a ela pela jurisprudência pátria”.
 
 
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte, que ainda acataram o pedido da defesa de Jairo Francisco para que fosse declarada a extinção da punibilidade em relação ao crime de peculato, decorrente da prescrição por ter mais de 70 anos.
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