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Alexandre de Moraes mantém prisão de líder comunitário acusado de participar de atos antidemocráticos

Da Redação - Luis Vinicius

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão preventiva do líder comunitário José Carlos da Silva, investigado por participação em atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que também negou o pedido de trancamento da ação penal solicitado pela defesa do réu.

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José Carlos da Silva foi preso preventivamente em 23 de dezembro de 2023, após a Polícia Federal, representada pelo delegado Victor Emmanuel Brito Menezes, solicitar medidas cautelares que incluíam busca e apreensão, além do afastamento do sigilo bancário do investigado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoiou os pedidos, que foram deferidos pelo STF em outubro de 2023.

Em fevereiro de 2024, a defesa de José Carlos entrou com um pedido de revogação da prisão preventiva e trancamento da ação penal, alegando condições de saúde incompatíveis com o sistema prisional. No entanto, após avaliação médica realizada a pedido do STF, concluiu-se que o tratamento necessário pode ser realizado enquanto o réu permanece preso.

A PGR se manifestou pela manutenção da prisão preventiva, destacando que o relatório médico não apontou a necessidade de liberar José Carlos para cuidados externos da unidade penitenciária e que a urgência da cirurgia indicada não impede sua permanência no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, onde ele está detido. Além disso, a PGR ressaltou que o investigado havia deletado postagens nas redes sociais que registravam sua participação nos atos antidemocráticos, indicando uma tentativa de comprometer a coleta de provas.

O ministro Alexandre de Moraes, ao justificar a manutenção da prisão, citou o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a prisão preventiva para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Moraes enfatizou que o quadro fático que motivou a prisão preventiva não se alterou e que os indícios de participação de José Carlos nos crimes permanecem.

"Além disso, em relação ao suposto agravamento do estado de saúde relatado, observa-se que o relatório médico apresentado não indica incompatibilidade do tratamento com sua manutenção no sistema prisional", diz trecho da decisão que a reportagem teve acesso.

A decisão também considerou a jurisprudência do STF, que autoriza a manutenção da prisão preventiva para acautelar a ordem pública e evitar a reiteração delituosa ou devido à gravidade concreta da conduta. Com base nesses fundamentos, o ministro decidiu pela continuidade da prisão preventiva de José Carlos da Silva, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal. A decisão foi publicada em 3 de junho.
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