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Por falta de provas, Riva é absolvido em ação sobre peculato e lavagem em contrato de R$ 318 mil

Da Redação - Pedro Coutinho

Por falta de provas, o juiz João Filho de Almeida Portela, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-deputado estadual José Geraldo Riva de ação que ele respondia por peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos. O magistrado também livrou da pena o ex-deputado Herminio Barreto, que faleceu em 2018. Caso versa sobre suposta fraude em licitação com gráficas, cujo valor de R$ R$ 318.695,00, pago na modalidade carta-convite, teria sido usado para obtenção de apoio político.

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Na sentença, o magistrado resolveu absolver Riva e Barreto, pois, o caso tramitou apenas com base na denúncia feita por uma pessoa que, inclusive, figurou em polo passivo de ação por lavagem de dinheiro, sem provas concretas anexadas no processo.

João lembrou que o processo licitatório que culminou na contratação da Agil Comunicação Editorial Ltda foi chancelado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), e que os documentos fiscais foram emitidos com valores compatíveis aos cheques pagos à empresa.

“Em que pese apontamentos de emissão de notas frias, não há qualquer elemento concreto a demonstrar a imprestabilidade de tais documentos, muito menos que tais valores revertiam em proveito dos acusados. Com as vênias do MPE, não é possível isolar a fala de testemunha/informante, nem mesmo tê-la como verdade absoluta, principalmente quando não confirmada por outros elementos de prova. Embora a denunciante alegue que os serviços contratados pelas gráficas não foram prestados, nem ela, nem o ministério público provaram tal apontamento”, anotou o magistrado.

Com isso, João Filho de Almeida Portela decidiu absolver Riva das acusações de peculato, lavagem de dinheiro e supressão de documentos. Em razão do falecimento de Barreto, o magistrado extinguiu sua punibilidade.
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