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Juiz acata pedido do Estado e disputa envolvendo a criação do Cristalino II é remetida ao Centro de Solução de Conflitos

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Alexandre Elias Filho acatou o pedido do Estado de Mato Grosso e remeteu o imbróglio envolvendo a criação do Parque Cristalino II ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau de Jurisdição, visando uma resolução consensual na disputa entre a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo, o ente estatal e a União, que pediu ingresso no feito após constatadas fraudes na legitimidade da empresa e de competência da Justiça Estadual para julgar o caso.

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No dia 27 de maio, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) pediu conciliação para resolver a briga judicial envolvendo o Parque, que teve sua criação anulada pelo Tribunal de Justiça (TJMT) a pedido da Sociedade Comercial, cujos proprietários alegam ser os donos de diversas terras dentro da unidade de conservação, originada com objetivo de proteger a Amazônia mato-grossense.

O Subprocurador-Geral de Defesa do Meio Ambiente do Estado, Davi Maia Castelo Branco Ferreira, pediu que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT remetesse o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, assegurando a participação da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério Público e da Triângulo, visando a solução consensual do caso.

A decisão de Elias Filho acatou justamente esse pedido. Nesta terça-feira (18), então, ele despachou o seguinte: “Determino a remessa dos autos ao Cejusc de 2º Grau de Jurisdição, para que se promova a tentativa de autocomposição entre as partes, com o sobrestamento do feito e dos prazos recursais”, decidiu.

Em abril, o TJMT acatou pedido da Triângulo e anulou o decreto que instituiu o Parque, ressaltando que  a criação foi feita sem a realização de consulta pública para promove-lo.

Ao pedir a conciliação, o Estado alegou que sofreria prejuízos econômicos milionários caso o TJMT acatasse os pedidos feitos pela AGU, dentre eles a anulação do processo porque a Triângulo seria ilegítima, uma vez que aplicou “golpe” no judiciário ao se declarar proprietárias das terras no Parque por meio de títulos falsos.

Ao ingressar na ação que discute a validade do Parque, criado no município de Novo Mundo com objetivo de proteger a Amazônia, a AGU apontou que a Sociedade Comercial registrou domínio de posse sobre a unidade de conservação em cima de quatro certidões falsas de imóveis rurais. 

Segundo os advogados que assinaram a peça, houve um golpe que induziu o judiciário ao erro e, portanto, todo o processo deve ser anulado diante da ilegitimidade da empresa sobre a posse das terras em questão.

Porém, segundo a PGE, a validade desses títulos, que passou a ser examinada na Justiça em 2011, ainda não foi totalmente julgada e, portanto, as matrículas seriam legítimas até que ocorra o julgamento definitivo dos pedidos de nulidade. O processo que pede anulação está concluso, mas sem uma decisão, desde janeiro de 2024.

A PGE apontou ainda que existem outras ações que disputam terras inseridas na Unidade de Conservação, e que, por ainda estarem pendentes de julgamentos, estão ensejando condenações indenizatórias expressivas ao Estado, podendo resultar em danos irreparáveis aos cofres públicos. Foram anexados na manifestação oito processos que discutem áreas no parque.

“Assim, também fica claro o risco jurídico existente em afastar da solução as partes que possuem interesse já reconhecido pelo Poder Judiciário na presente lide, pois as demandas indenizatórias em face do Estado de Mato Grosso, caso reconhecidas as nulidades pleiteadas pela União, são relevantes e podem causar impacto significativo nas finanças do Estado”, manifestou.

Diante disso, pediu que a disputa não seja anulada na Justiça Estadual e encaminhada à esfera Federal, mas resolvida em consenso entre todas as partes interessadas nas áreas, como a União, o Ministério Público, os particulares que alegam ser proprietários das terras em questão, e outras empresas que detém posses no local.

“Por essas razões, requer a remessa dos autos a Câmara de Conciliação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – CEJUSC, ante ao manifesto interesse de conciliar, a fim de evitar a concretização de maiores danos ao ente público”, pediu.

União entra no processo

Ao ingressar na ação, a Advocacia-Geral na União apontou que a Sociedade Comercial Triângulo Ltda registrou domínio de posse sobre a unidade de conservação em cima de quatro certidões falsas de imóveis rurais. Segundo os advogados que assinaram a peça, houve um golpe que induziu o judiciário ao erro e, portanto, todo o processo deve ser anulado diante da ilegitimidade da empresa sobre a posse das terras em questão.

O MPF aponta que Douglas Dalberto Naves, um dos sócios da sociedade, seria "laranja" do maior desmatador da Amazônia brasileira, Antônio José Junqueira Vilela Filho.

Com a nulidade do decreto, em abril, a União entrou no feito para legitimar seu interesse pela defesa da área debatida. O pedido feito pelos advogados da federação é que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, e os atos declarados nulos, por ausência da relação processual e diante das fraudes na representação da empresa.

Em 2011, a União Federal ajuizou ação visando a nulidade dos títulos de domínio registrados em nome da Triângulo, atualmente tramitando na segunda subseção judiciária de Sinop. Os registros colocados em xeque pelo órgão nacional, os quais a sociedade comercial alega ter a posse, foram matriculados e transferidos para o Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) de Guarantã do Norte sob nº 2741, 2742 e 2.743, e se originaram em certidões falsas, sem autorização do Senado Federal.

A Triângulo alega que, em 1999, teria adquirido os imóveis do CRI de Guarantã, contudo, mais de sete anos depois, o Governo editou o Decreto de criação do Parque Estadual do Cristalino II, incidente sobre referidos títulos.

A Prefeitura de Novo Mundo, município onde o Parque foi criado, declarou que não há registros em seus órgãos públicos ou informações em sua secretaria de agricultura que identifique Antônio José Viana, Antônio Emilio Feierabend e Sociedade Comercial Triângulo como donos de posses ou de qualquer imóvel sob seu território.

“Portanto, resta induvidoso que os imóveis das matrículas 4016; 2741; 2742; e 2743, são falsos, imateriais e insuscetíveis de demarcação e localização, são produtos derivados de fraude e condutas criminosas que não podem dar sustentáculo para liminar de reintegração de posse, tampouco para armações espúrias perpetradas pela Requerente”, anotou a União.
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