O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido feito por Rogério César Grotta e Luane Grotta, pai e filha mato-grossenses que pretendiam formalizar acordo com o Ministério Público com objetivo de se livrarem das ações penais que respondem pela participação que tiveram nos atos golpistas do 8 de Janeiro. Decisão é desta terça-feira (25).
Leia mais
Proprietário do Japidinho é condenado em mais de R$ 64 mil por "gato" na energia
Eles foram denunciados por associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano, dano qualificado, e destruir bem protegido por lei.
Ao indeferir o requerimento, Moraes anotou que a eles são imputados a prática de cinco crimes, cujas penas mínimas, somadas, ultrapassam os 4 anos de reclusão, além do que o emprego de violência ou grave ameaça constitui elemento essencial de duas infrações penais, demonstrando que faltam requisitos legais para a concessão do acordo de não persecução penal.
“Na hipótese, não há qualquer ilegalidade no não oferecimento, pela Procuradoria-Geral da República, do acordo de não persecução penal”, anotou o ministro.
Juliano Antoniolli, marido de Luana Grotta, junto com o pai dela, Rogério César Grotta, participaram dos atos violentos e antidemocráticos do 8 de Janeiro. Conforme imagens encontradas nas investigações, eles aparecerem no gramado e na rampa de acesso ao Congresso Nacional e a sede do STF no momento da invasão.
Nas fotos, o casal aparece acompanhado de Rogério, reforçando que os três compareceram juntos aos atos. Segundo a denúncia, eles não se limitaram a participarem do quebra-quebra de Brasília, mas também manifestaram contra a democracia em acampamento golpista no quartel general de Sinop, e ainda aderiram aos atos que bloquearam rodovias em 2022.
“Demonstrada, portanto, a ativa participação de JULIANO ANTONIOLLI, LUANE VIGNAGA GROTIA e ROGÉRIO CÉSAR GROTTA nos atos antidemocráticos de 8.1.2023”, anotou Moraes, negando-lhes o direito de pactuarem o acordo. Com isso, eles continuarão respondendo às respectivas ações penais as quais foram denunciados.