Imprimir

Notícias / Ambiental

Acusado de desmatar 88 mil hectares do Pantanal, pecuarista pede desbloqueio de 11 fazendas e 60 mil cabeças de gado

Da Redação - Pedro Coutinho

A defesa de Claudecy Lemes de Oliveira, pecuarista acusado de desmatar mais de 88 mil hectares do Pantanal com uso de agrotóxico, está pedindo ao Tribunal de Justiça o desbloqueio de suas onze fazendas e das suas 60 mil cabeças de gado. Os principais argumentos defensivos versam que Claudecy está colaborando com a justiça no que toca ao cumprimento das medidas cautelares, e que as mesmas são desnecessárias porque tais danos são, na verdade, apenas presumidos.

Leia mais: MP cita periculosidade, risco ao meio ambiente e cobra prisão do pecuarista que desmatou mais de 85 mil ha do Pantanal
 
Apesar de o inquérito tramitar há mais de um ano e de já ter ocorrido medida de busca e apreensão, a autoridade policial solicitou, em fevereiro deste ano, diversas medidas cautelares contra Claudecy. Entre elas, estão o arresto e sequestro das 11 fazendas situadas no município de Barão de Melgaço, a nomeação de um administrador judicial para essas propriedades, e a decretação de prisão preventiva, que foi negada pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO).
 
A defesa argumenta que essas medidas cautelares são excessivas e desnecessárias, destacando a ausência de provas de que os bens do pecuarista foram obtidos ilicitamente.

Claudecy alega que as dificuldades logísticas para o manejo do gado, uma vez que distribuídos entre seus 217 mil hectares, somadas à demora na regularização ambiental, evidenciam a ausência de má-fé a caracterizar suposto descumprimento das medidas.

Sobre a alegada demora, a defesa de Claudecy, patrocinada pelo escritório de advocacia Valber Melo, acusa o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, de inércia ao analisar os pedidos feitos por ele referente ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), item indispensável para regularização ambiental das fazendas.

Tal sustentação se deu para justificar que ele teria descumprido embargos e acordo firmado com o Ministério Público em razão da inércia estatal.

“Em suma, esses foram os dois principais fatores para fundamentar o suposto descumprimento dos embargos em razão da continuidade da atividade pecuária nas áreas embargadas: pendência de validação do órgão ambiental por inércia estatal e a impossibilidade de retirada do gado das áreas embargadas em tempo hábil devido às características típicas do bioma pantaneiro”, diz a defesa.

Também ressaltou que Claudecy tem colaborado com a justiça e que as propriedades não são fruto de atividades criminosas, mas sim obtidas licitamente.

Entre as medidas impostas estão a proibição de contato com coautores e testemunhas, a proibição de deixar a comarca sem comunicação prévia ao juízo, a suspensão das atividades econômicas nas áreas embargadas e a proibição de deixar o país. Além disso, foi nomeada a empresa Mediape como administradora judicial das propriedades embargadas.
 
A defesa critica a suspensão das atividades econômicas, alegando que a medida é desnecessária e prejudicial, sob argumento de que Claudecy poderia ter realocado o gado das áreas embargadas se tivesse mais tempo, evitando assim a degradação ambiental.

Além disso, ressalta que a alienação antecipada do gado, autorizada pelo NIPO, é uma medida extrema e que o pecuarista tem condições de cumprir as exigências sem essa imposição.

A defesa pede a revogação de todas as medidas cautelares, argumentando que não há indícios suficientes para justificá-las e que os sequestros das fazendas já são suficientes para assegurar o processo.

Caso não seja possível a revogação total, solicita pelo menos a liberação do gado, afirmando que a indisponibilidade dos semoventes é desnecessária e que Claudecy possui áreas suficientes para o manejo adequado do rebanho.

Outro lado

Na mesma ação, o Ministério Público pede que o Tribunal decrete a prisão de Claudecy.  Apelação criminal foi interposta contra decisão que não mandou prender Claudecy, proferida no dia 26 de abril pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, do NIPO.
 
O procurador Hélio Fredolino Faust e o promotor Wesley Sanches Lacerda assinaram o recurso nos autos da Operação Cordilheira. Além da prisão, eles pedem que os acusados Alberto Borges Lemos e Nilson da Costa Vilela sejam submetidos ao monitoramento eletrônica. Ainda requereram a alienação das mais de 60 mil cabeças de gado de Claudecy.
 
Segundo o órgão ministerial, Claudecy foi denunciado por vários crimes ambientais pois, na condição de proprietário de várias fazendas em Barão de Melgaço, desmatou áreas com uso irregular de agrotóxico na Planície Alagável do Pantanal, atingindo extensas áreas de reserva legal e de preservação permanente, além de causar poluição com a destruição da flora.
  
Consta na decisão combatida que as áreas contaminadas por uso indevido de agrotóxico somam aproximadamente 88 mil hectares no Pantanal, sendo que o conjunto de aplicações ao longo de três anos (2021, 2022 e 2023), ultrapassa 138 mil hectares de área atingida, já que houve a aplicação de agrotóxico na mesma área mais de uma vez.
 
O resultado dos danos de tais condutas foram estimados pela Perícia Oficial do Estado em R$ 2.3 bilhões, considerado o maior dano ecológico já registrado no Estado de Mato Grosso.
 
Para embasar o argumento, o órgão ministerial sustentou que laudos periciais da Politec, autos de infração, embargos, termos da Sema e relatórios ambientais demonstraram as condutas praticadas pelo pecuarista, evidenciando o desmate químico e a destruição da floresta, o que revela o perigo que sua liberdade causa ao meio ambiente.
 
Outro ponto sustentado foi a reiteração delitiva por parte de Claudecy, que, inclusive, descumpriria termos de embargo e Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.
 
A sua periculosidade também foi levantada, já que ele tem contra si pelo menos nove procedimentos criminais em andamento por violação às normas ambientais.

O pecuarista enfrenta várias acusações por crimes ambientais no Pantanal. Em 2024, foi investigado por descartar irregularmente resíduos perigosos e por impedir a regeneração natural de 1.348 hectares de vegetação nativa. Também foi acusado de realizar atividades agropecuárias sem os devidos estudos de impacto ambiental e por desrespeitar embargos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).

Desde 2019, Claudecy acumula várias infrações, incluindo desmatamento ilegal de milhares de hectares sem autorização ambiental e construção de infraestruturas que alteraram cursos d’água. As ações penais contra ele incluem a instalação de draga no Rio São Lourenço e a destruição de vegetação nativa em áreas de preservação. Além disso, ele é investigado por desmatamento em diversas propriedades entre 2017 e 2021, sem o devido licenciamento ambiental.
  
Pedido de prisão e tornozeleira
 
Então, diante da suposta habitualidade em praticar crimes ambientais, Wesley e Hélio sustentaram que medidas diversas da prisão não são suficientes para cessar as atividades delituosas de Claudecy, tampouco para proteger o meio ambiente.
 
“Assim, se as circunstâncias demonstram a gravidade dos delitos atribuídos ao acusado Claudecy e o risco que a liberdade do acusado Claudecy representa ao meio ambiente, a prisão preventiva se faz necessária neste momento para a garantia da ordem pública”, sustentaram.
Imprimir