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Justiça determina que PL pare de distribuir panfletos de “cunho eleitoral”

Da Redação - Rodrigo Costa

A Justiça Eleitoral, deferiu no final da tarde desta terça-feira (23), um pedido de tutela antecipada de urgência, proposta pelo Diretório Municipal do MDB de Várzea Grande. A decisão liminar determina que os pré-candidatos à prefeitura e à vice prefeitura de Várzea Grande pelo PL deverão cessar, de maneira imediata, a distribuição de panfletos com conteúdo classificado como de “cunho eleitoral”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

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E ainda remover, em até 24 horas, quatro publicações veiculadas nas redes sociais, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Juiz Eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral afirma na decisão, “os representados, pré-candidatos ao comando do executivo municipal, em ato de caminhada ou passeata, distribuíram panfletos pelas ruas e avenidas desta cidade de Várzea Grande, contendo imagens pessoais e propostas de governo, além da interação com eleitores, concessão de entrevistas e ingresso no comércio local, em verdadeiros atos de campanha eleitoral”.

O magistrado ainda destacou que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição, sendo toda a propaganda veiculada em período antecedente ao previsto em lei, considerada propaganda eleitoral antecipada. 

“No caso concreto, restou caracterizada a ilegalidade da conduta, decorrente da distribuição de panfletos de campanha eleitoral antecipada pelos representados.”
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