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MP gasta mais de R$ 130 milhões em salários em seis meses; promotor chegou a levar R$ 314 mil em um mês

Da Redação - Pedro Coutinho

Somente com o contracheque dos 264 membros, divididos entre promotores e procuradores de Justiça, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pagou R$ 139.9 milhões no primeiro semestre de 2024. Novo desembargador do Tribunal de Justiça pela vaga destinada a membro do MP, Marcos Regenold Fernandes recebeu R$ 314.284,99 em fevereiro. Em vários casos, os holerites superam em mais de 400% o teto constitucional, fixado em R$ 44.008,52 desde fevereiro deste ano.

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O Olhar Jurídico fez um levantamento entre os meses de janeiro e junho e separou, em cada um deles, os seis servidores que tiveram o contracheque mais “recheado”. A remuneração efetiva inicial do cargo de promotor em Mato Grosso é R$ 35 mil, e de procurador R$ 37 mil.

Contudo, além do salário, há outros benefícios, penduricalhos, que “engordam” a folha de pagamento, como licença compensatória paga aos servidores que acumulam funções, licença-prêmio (benefício de três meses de folga a cada cinco anos que pode ser convertido em dinheiro), além das verbas indenizatórias e os famosos auxílios, moradia, educação e creche.

O contracheque do MPMT é detalhado assim: remuneração básica (valor efetivo do cargo, e vendas remuneratórias legais ou judiciais); Remuneração eventual ou temporária (gratificação natalina, função de confiança ou cargo de comissão, férias e abono permanência); outras remunerações temporárias; Verbas indenizatórias; descontos (contribuição previdenciária, imposto de renda e retenção por teto constitucional.

Em janeiro, o total da folha de pagamento aos promotores e procuradores foi de R$ 18.6 milhões. Neste mês, Marcos Regenold Fernandes, então titular da 9ª Promotoria Cível de Cuiabá, foi quem mais recebeu: R$159,8 mil. Ele foi seguido por Tiago de Sousa Afonso, do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher, R$ 132.4 mil. Atual Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior recebeu R$ 131.6 mil, Ivonete Bernardes Oliveira Lopes, R$ 115 mil, e Rodrigo Fonseca Costa, R$ 108 mil.

O total pago em fevereiro foi de R$ 19.8 milhões, com Regenold ocupando o topo com R$ 314 mil. José Ricardo Costa Mattoso, atuante na Justiça Criminal de VG, R$ 132 mil. O PGJ Deosdete, R$ 116 mil, Reinaldo Rodrigues da 19ª Promotoria Criminal de Cuiabá, R$ 115 mil e Vinicius Gahyva, também da criminal da capital, R$ 123 mil.

Março empenhou R$ 24.3 milhões aos contracheques. José Mattoso foi quem mais ganhou, R$ 168.2 mil, seguido por Wdison Franco Mendes, da criminal de Barra do Garças, com R$ 163 mil. Seguidos por Deosdete, R$ 155 mil, Luiz Eduardo Jacob, R$ 149 mil e Nathalia Moreno Pereira, de Pedra Preta, R$ 146 mil.

Abril pagou R$ 19.6 milhões aos membros, sendo que Luiz Eduardo Martins Jacob, da 25ª Procuradoria de Justiça, foi quem mais recebeu: R$ 194 mil. Roberta Cheregati Sanches, da Criminal de Sinop, ganhou R$ 158 mil, seguida por Vinicius Gahyva, R$ 154 mil, Cesar Danilo Ribeiro Novaes, de VG, R$ 134 mil, Carla Marques Salati, de Canarana, R$ 129 mil e Jose Jonas Sguarezi, de Tangará da Serra, com R$ 127 mil.

Mais de R$ 20 milhões foram pagos no mês de maio. Luiz Eduardo Martins Jacob, da 16ª Procuradoria de Justiça, levou R$ 220 mil, seguido por Cesar Danilo Ribeiro, R$ 175 mil, Alusson Antonio de Siqueira, de Querência, com R$ 138 mil, João Batista de Oliveira, do Gaeco Cuiabá, com R$ 135 mil, Rosana Marra, R$ 125 mil e Wagner Cezar Fachone, R$ 116 mil.

Junho foi o mês que o MPMT mais pagou em contracheque: R$ 30.954.418,33. Cesar Danilo Ribeiro de Novais, da Criminal de VG, recebeu R$ 215 mil, seguido por Natanael Moltocaro Fiuza, da Criminal de Cuiabá, com R$ 209 mil, Rubens Alves de Paula, R$198 mil, Jorge da Costa Lana, R$ 194 mil, Cassia Vicente de Miranda Hondo, R$ 180 mil e Valnice Silva dos Santos, R$ 163 mil.  Somando-se os recebimentos do semestre, Cesar Danilo Ribeiro de Novaes recebeu R$ 743 mil.

Outro lado

Procurado, o MPMT emitiu a seguinte nota de posicionamento: "Nenhum membro do Ministério Público Estadual recebe subsídio em desconformidade com o teto constitucional e as diretrizes da legislação em vigor.  Pagamentos eventuais, alguns de natureza indenizatória, não devem ser cotejados para efeitos de teto, pois não são incorporados ao subsídio".
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