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Edna alega nulidades, tumulto processual e entra com recurso contra sentença que manteve cassação

Da Redação - Pedro Coutinho

A defesa da vereadora cassada Edna Sampaio (PT) ajuizou novo recurso visando anular os atos da Câmara Municipal de Cuiabá, classificados de abusivos e ilegais, os quais resultaram na perda do seu mandato. Edna foi retirada do cargo, pela segunda vez, em junho deste ano, por suspeita de uso indevido da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha.

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Defesa de Edna, patrocinada pelo advogado Julier Sebastião, move pedido contra sentença proferida em 9 de julho pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, o qual manteve a cassação. Ao negar o mandado de segurança, o juiz Flavio Miraglia anotou que Edna reiteradamente se recusou em receber as notificações da comissão processante, ou seja, caiu o argumento de que o processo desrespeitou o contraditório ou ampla defesa.

Contra essa ordem, Edna alertou que já existe um processo igual, sobre suposto uso indevido de verba indenizatória de sua chefe de gabinete. O primeiro processo foi suspenso por decisão da Justiça. A petição inicial argumenta que a Câmara Municipal estaria buscando punir a impetrante de duas formas diferentes, o que seria ilegal e abusivo.
 
Além disso, Edna sustenta que houve desrespeito aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa durante a condução do PAD. Alega que a defesa não foi devidamente intimada para participar dos atos processuais, como a oitiva de testemunhas, configurando cerceamento de defesa. Também mencionou que não recebeu as notificações de forma adequada, mesmo tendo advogados constituídos para representá-la nos autos.

Além disso, sustenta que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar no processo, o que resultaria na nulidade da sentença de Miraglia.

“Cumpre salientar que a sentença não apreciou os fatos controvertidos e descritos na inicial do writ. Sequer o Apelado Presidente da Comissão Processante apresentou as informações requisitadas pelo Juízo, sendo este o responsável pela prática dos atos coatores de inversão tumultuária, acrescidos com a ausência de depoimento pessoal da Apelante e de prazo fidedigno para razões finais, além da entrega de processo administrativo de forma parcial e com páginas faltantes e divergentes”, sustentou Julier.

O advogado, então, pediu a suspensão dos efeitos do PAD nº 6425/2024, até que seja julgado o mérito do recurso de apelação, ou que seja suspenso os efeitos da cassação do mandato e suas consequências de inelegibilidade do ato de julgamento em plenário, realizado em junho de 2024. Sucessivamente, que seja determinada a renovação integral do processo administrativo, com a oportunidade para Edna prestar novo depoimento pessoal.

A Câmara de Vereadores de Cuiabá cassou, pela segunda vez, o mandato da vereadora Edna Sampaio, por quebra de decoro decorrente da apropriação indevida da verba indenizatória da sua ex-chefe de gabinete. No dia 6 de junho, foram 19 votos favoráveis e 5 ausências. A parlamentar não compareceu no plenário para fazer a defesa

Em outubro do ano passado, Edna teve o mandato cassado, mas o ato foi anulado pela Justiça e a vereadora voltou à Câmara. Neste ano, uma nova comissão processante foi aberta e ela foi novamente cassada. Com isso, ela busca novamente meios judiciais para reverter o caso.
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