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Presidente do STJ vê 'mera insatisfação' e mantém júri popular de Carlinhos Bezerra

Da Redação - Pedro Coutinho

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (SJT), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou recurso ajuizado pela defesa de Carlinhos Bezerra, cujo objetivo era retardar sua submissão ao Tribunal do Júri pelo duplo homicídio que cometeu em 2023, quando assassinou a tiros sua ex-companheira, Thays Machado, e o então namorado dela, Willian Moreno. Já pronunciado em sentença, agora a próxima fase do processo é agendar o julgamento popular.

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A presidente do STJ verificou irregularidade nos embargos de declaração movido pela defesa contra decisão que não admitiu recurso em sentido estrito. A falha constatada foi referente a ausência de procuração de um dos advogados de Carlinhos no processo. Tal recurso foi usado por Carlinhos para combater acórdão do Tribunal de Justiça que decidiu manter a sentença de pronúncia.

No caso, Carlinhos buscava afastar as qualificadoras do motivo torpe, utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas e perigo comum, com objetivo final apenas de protelar sua submissão ao júri popular.

Sobre o motivo torpe, Carlinhos justificou que matou ambos por ciúme e inconformismo, o que, segundo sua defesa, afastaria a qualificadora. Contudo, o entendimento do TJ foi outro, e a imputação foi mantida.

O mesmo valeu para o argumento visando afastar o uso de meio que possa resultar perigo comum. Na leitura dos desembargadores, que negaram a sustentação defensiva, foi verificado que Carlinhos alvejou o casal com disparos em via pública, em plena tarde do dia 18 de janeiro de 2023, motivo suficiente para a manutenção da qualificadora.

Embora tais razões tenham sido levadas ao STJ, Maria Thereza despachou sem examiná-las, uma vez que constatada irregularidade na procuração à defesa do réu. Maria também anotou que mera insatisfação de Carlinhos não é capaz de alterar o que foi decidido pelo colegiado do Tribunal de origem.

Com a negativa do recurso e também dos embargos, o processo agora aguarda designação do Tribunal do Júri para que Carlinhos possa ser julgado.

“Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição ou omissão”, decidiu a presidente.

O crime aconteceu em 18 de janeiro, data em que Thays Machado, de 44 anos, foi ao Edifício Solar Monet, no bairro Consil, em Cuiabá, para deixar o carro da mãe, que mora no local. Ela e seu companheiro, Willian César Moreno, de 30, estavam saindo do prédio quando foram surpreendidos pelo então ex de Thays, Carlinhos, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, que os assassinou a tiros em plena luz do dia.
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