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Ministro mantém absolvição de responsável por filmar "desafio" que matou homem que bebeu 5 garrafas de pinga por R$ 1

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido feito pelo Ministério Público para que Augusto Matsubara fosse submetido ao Júri Popular. Matsubara filmou o episódio que culminou na morte de Jonatas Lira Xavier, 27 anos, que faleceu em 2020 após tomar cinco garrafas de pinga durante um desafio para ganhar R$ 1, em Cuiabá.

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 A vítima, que era conhecida como “Indinho”, sofria de doença mental incapacitante (esquizofrenia) e fazia uso de remédios controlados. Além de Matsubara, foram denunciados Victor Hugo da Silva Gama, que está preso aguardando o Júri, e Fabiane Souza Carvalho, também absolvida.
 
A ação, segundo o órgão ministerial, foi filmada pelo grupo. Eles riam e zombavam da vítima, enquanto Victor balançava sua cabeça. “Indinho”, então, começou a passar mal no bar, localizado no Bairro Alvorada.

Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), mas o quadro de saúde dele se agravou e ele morreu em agosto daquele ano, após duas paradas cardíacas em razão de insuficiência renal aguda pós intoxicação exógena.

Augusto Mastubara foi absolvido pelo Tribunal de Justiça (TJMT) do crime de homicídio. Apesar de ter filmado toda ação, orquestrada por Victor Hugo, Matsubara conseguiu absolvição. A Corte Estadual considerou que ele não contribuiu diretamente para o resultado fatal do “desafio”. O mesmo valeu para Fabiane Souza Carvalho.

O órgão ministerial apelou no STJ contra a absolvição, sustentando que Matsubara, ao filmar a vítima e zombar dela, teria induzido e instigado Victor Hugo a praticar o crime. Porém, em exame detido nas provas anexadas no processo, os magistrados do TJMT não verificaram que Matsubara tenha colaborado no homicídio.

Paciornik, então, decidiu em consonância com a Corte Estadual no sentido de que houve entendimento que os atos imputados à Matsubara não consistiram em induzimento ou instigação, de modo que se tornou inviável inverter a conclusão colegiada para, então, pronunciá-lo.
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