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Notícias / Eleitoral

Federação vê possível favorecimento por uso da estrutura da OAB e impugna candidato do DC

Da Redação - Pedro Coutinho

A Federação Brasil da Esperança (FÉ BRASIL), composta pelos partidos PT, PV e PC do B, protocolou ação visando impugnar o registro de candidatura do advogado Cristiano Nogueira Peres Preza, o Tuca Nogueira, candidato a vereador pelo Partido Democracia Cristã (DC) em Cuiabá. A impugnação, registrada em 24 de agosto de 2024, alega que o pedido de registro de candidatura de Tuca contém uma série de vícios e violações à legislação eleitoral, além de apontar situação de inelegibilidade. Ainda não há uma decisão sobre o pedido.

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Segundo a federação, o candidato não foi escolhido em convenção partidária, e, portanto, não estaria legitimado a preencher a vaga de candidato a vereador pelo DC.

A ausência de uma ata formalizando essa escolha, conforme exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral, foi apontada como um dos principais argumentos da impugnação.
 
Além das questões formais no processo de registro, há alegação de que Tuca Nogueira estaria inelegível devido ao seu cargo de Presidente da Comissão de Ações Comunitárias da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB/MT).

De acordo com a Lei Complementar 64/90, dirigentes de entidades de classe devem se afastar de suas funções quatro meses antes das eleições para não incorrer em inelegibilidade, o que não teria sido cumprido pelo candidato.

Documentos anexados à ação demonstram que Nogueira continuou a exercer funções representativas na OAB até o dia 13 de agosto de 2024, menos de dois meses antes do pleito. A federação argumenta que ele utilizou a Comissão de Ações Comunitárias como uma plataforma assistencialista em nome da OAB, representando a Ordem em diversos eventos e publicações nas redes sociais, o que violaria a igualdade de oportunidades no processo eleitoral.

A ação também menciona o envolvimento do primo do candidato, Helmut Flávio Preza Daltro, Diretor Tesoureiro da OAB-MT, na criação da Comissão de Ações Comunitárias, insinuando um possível favorecimento.

Diante desses fatos, a Federação solicitou ao juízo da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá que indefira o pedido de registro de candidatura de Tuca Nogueira, considerando as irregularidades e a inelegibilidade apontadas. O caso agora segue para análise da Zona Eleitoral, a qual ainda não proferiu uma decisão.
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